Ata n. 8, de 21 de março de 1975

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Título: Ata n. 8, de 21 de março de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 21 de março de 1975
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e um de março de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presente o Sr. Procurador do Trabalho Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar. Na primeira parte da sessão, que se destinava à apreciação de questões administrativas, achavam-se presentes os Exmos. Srs. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão ordinária realizada a 14 de março de 1975, a qual foi aprovada. Em seguida, passou o Eg. Tribunal a apreciar questões de ordem administrativa, a saber: LISTA DE ANTIGUIDADE - Usando da competência que lhe confere o Art. 18, número 14, do Regimento Interno do T.R.T. da 3ª Região, o Exmo. Juiz Presidente organizou a lista de Antiguidade dos MM. Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e MM. Juízes Substitutos da 3ª Região, submetendo-a à apreciação do plenário. O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, também na forma regimental (Art. 16, letra "q" do Regimento) aprovou dita lista de antiguidade, determinando sua imediata publicação no órgão oficial. Lembrou, a propósito, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette a conveniência de, ao ensejo da publicação, se esclarecerem os interessados de que o Regimento lhes faculta oferecer reclamações contra a referida lista, dentro de quinze (15) dias após sua publicação, havendo sido a proposição de S. Exa. aceita. - CONCESSÃO DE FÉRIAS - Dando sequência aos trabalhos, o Exmo. Sr. Presidente submeteu à aprovação do Eg. Tribunal Pleno os pedidos de férias deferidos, a 13.03.1975, ad referendum da Eg. Corte, pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência, Dr. Orlando Rodrigues Sette, e formulados pelos seguintes magistrados desta Justiça: Exmo. Juiz PAULO FLEURY DA SILVA E SOUSA, férias no período de 14.03.1975 a 12.05.1975, conforme Processo TRT-2844/75; Exmo. Juiz CUSTÓDIO ALBERTO DE FREITAS LUSTOSA, férias no período de 17.03.1975 a 15.05.1975 - Processo TRT-1616/75; Exmo. Juiz OSIRIS ROCHA, férias requeridas no processo TRT-2964/75, no período de 17.03.1975 a 20.03.1975, de vez que em 21.03.1975, inclusive, o Exmo. Juiz requereu suspensão do período restante das férias (Proc. TRT-3620/75). O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, manifestou sua aprovação, deferindo as férias requeridas. - LICENÇA - O Eg. Tribunal Pleno, em decisão unânime, deferiu o pedido de licença para tratamento de saúde, a partir de 31.03.1975, formulado pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, conforme consta do processo TRT-3447/75, aprovando, outrossim, a convocação do MM. Juiz Messias Pereira Donato, dentro do critério de antiguidade, para substituir o Exmo. Juiz que se licencia, na Eg. 1ª Turma. Em virtude do afastamento do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos da Eg. 2 ª Turma, para assumir a Vice-Presidência desta Corte, deliberou o Eg. Tribunal Pleno aprovar a convocação, dentro do critério de merecimento, do MM. Juiz Heros de Campos Jardim, para substituir S. Exa. naquela Eg. Turma. - PROPOSIÇÃO Nº 09/75 DA DIREÇÃO GERAL DO TRT - Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente submeteu à apreciação do Eg. Tribunal Pleno a Proposição nº 09/75 da Direção Geral do T.R.T. da 3ª Região, visando a modificações no Regulamento da Secretaria deste Tribunal, a fim de que se possa dar cumprimento ao Decreto nº 74.439, de 21.08.1975, que estabelece normas para o acompanhamento da execução orçamentária pelas Inspetorias Seccionais de Finanças. Relativamente àquela proposição, o Exmo. Presidente esclareceu que a medida vem sendo objeto de reiteradas solicitações por parte do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Esclareceu, ainda, S. Exa. que o Governo tem adotado a sistemática de centralização do controle financeiro, preservando-se, entretanto, a autonomia dos Tribunais. Para isso, na forma do que se contém na Resolução nº 17 da INGECOR - Comissão de Coordenação das Inspetorias Gerais de Finanças, os órgãos do Poder Judiciário deverão adaptar seus serviços para a execução das atividades de controle interno que lhes cabem. Face à premência e relevância da matéria e a fim de que os Eminentes Juízes componentes do Eg. Tribunal possam inteirar-se devidamente do assunto, esclareceu o Sr. Presidente que sua apreciação ficaria adiada para a próxima sessão plenária ordinária, remetendo-se cópias do estudo e da Proposição a todos os Exmos. Juízes. - DOAÇÃO DE TERRENO - Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente deu conhecimento ao Eg. Tribunal Pleno do expediente que acabara de receber da Secretaria Geral do Ministério do Trabalho, em Brasília - DF (Processo MT-305074/75), em que se comunica a doação, pela NOVACAP à União Federal, de um lote destinado à construção da futura sede das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento daquela Capital. Lembrou S. Exa. que existe também a promessa de doação de um prédio, na Capital Federal, para a instalação daquelas MM. Juntas. Ainda com relação ao propósito de se dotarem as MM. Juntas de Conciliação e Julgamento desta Região de sedes próprias, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao plenário que já se encontram confirmadas as doações dos terrenos destinados às MM. Juntas de Cataguases, Barbacena e Montes Claros, neste Estado, sendo que nesta última cidade as obras de construção da futura sede deverão ser iniciadas dentro de um (1) mês e executadas em um período de noventa (90) a cento e vinte (120) dias, no máximo. Adiantou, mais, S. Exa. que a futura administração do T.R.T. da 3ª Região disporá de verba para a construção de sedes para todas as Juntas da Região. - MUDANÇA NO HORÁRIO DO EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DESTA JUSTIÇA - Relativamente à mudança que se deverá proceder, por imperativo legal, no horário de expediente de todos os órgãos desta Justiça, o Exmo. Presidente esclareceu que a matéria deverá ser votada na próxima sessão ordinária. Disse, mais, S. Exa. que, não obstante caiba a última palavra à Eg. Corte, a administração do Tribunal vem procurando encontrar uma solução justa e humana para a matéria, no intuito de estabelecer-se um horário de trabalho que atenda às normas legais, mas que também ausculte os interesses dos servidores desta Justiça. Dentro desse propósito, o Sr. Presidente solicitou aos Eminentes Juízes do Eg. Tribunal que trouxessem subsídios para o exame e equacionamento do problema, determinando se encaminhasse a S. Exas, cópia do estudo elaborado a respeito. - VOTOS DE CONGRATULAÇÕES - O Exmo. Juiz Presidente propôs a consignação em ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, pelo transcurso de seu aniversário, em data de 22 do corrente mês, com o que se associaram os demais Magistrados e a Douta Procuradoria. - Em seguida, passou o Eg. Tribunal Pleno a apreciar o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002843/75, de recurso interposto pela MM. Juíza Dra. Myrthes Tostes Ferreira. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, converteu o julgamento em diligência, a fim de que a Diretoria Geral de Secretaria do T.R.T. da 3ª Região busque informações no sentido de esclarecer-se por que razão deu-se frequência integral à Dra. Myrthes Tostes Ferreira, fato que se constata no ofício 251/74 (fls. 10 dos autos) e, posteriormente, negou-se aquela frequência, daí o corte determinado em seus vencimentos. Esclarecer, também, se no período dos dias cortados aquela MM. Juíza proferiu decisões na Junta e, em caso afirmativo, quantas e em que dias. Depois dos esclarecimentos, que deverão ser prestados em 5 (cinco) dias, voltem os autos à apreciação do Eg. Tribunal. - Continuou adiado, com vista ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, o PROCESSO TRT-7167/74 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA, em que é interessado o DR. DANILO ACHILLES SAVASSI, Vogal representante dos Empregadores na MM. 4ª J.C.J. desta Capital. - Terminada a parte administrativa, retirou-se o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, tomando assento os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Waster Chaves e Ney Proença Doyle, quando, então, passou o Eg. Tribunal Pleno a apreciar a matéria judicial. - PROC. TRT-MS-001/75, de MANDADO DE SEGURANÇA em que é impetrante S/A ESTADO DE MINAS, sendo impetrado o MM. JUIZ SUBSTITUTO DA 6ª J.C.J. DE BELO HORIZONTE. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Eg. Tribunal, por maioria de votos, conheceu do mandado, para deferir a segurança impetrada, a fim de cassar o ato que determinou a segunda penhora. Vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima, que conheciam do mandado, mas para denegar a segurança impetrada. Designado Redator do acórdão referente a este julgamento o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, que primeiramente se manifestou sobre a tese vencedora. - CONVITE - o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato formulou convite aos Exmos. Juízes componentes do Eg. Tribunal para a conferência que será realizada, a 02.04.1975, na Faculdade de Direito da U.F.M.G., pelo eminente Professor José Martins Catarino, sobre o tema "As Linhas Mestras do F.G.T.S." . - VOTOS DE CONGRATULAÇÕES - o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa propôs a inserção em ata de um voto de sinceras congratulações com o Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima, por motivo de sua eleição para a Presidência do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Juiz de Fora, com o que se associaram a Douta Procuradoria e os Magistrados presentes, havendo o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães ressaltado as raízes autênticas de um verdadeiro líder sindical do ilustre homenageado. - Pelo Exmo. Juiz Presidente foi proposta a consignação de um voto de efusivas congratulações com o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, ao ensejo de sua posse no Departamento de Direito Civil do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Por proposta do Exmo. Juiz Messias Pereira Donato a homenagem foi estendida ao ilustre Procurador do Trabalho, presente à sessão, Dr. Luís Carlos da Cunha Avelar, recém-empossado naquele Instituto. À homenagem associaram-se todos os Exmos. Juízes do Eg. Tribunal. - OBRAS DE REMODELAÇÃO DA SALA DE SESSÕES - Ao final dos trabalhos, presente à sessão o Sr. Diretor, Dr. Almeno Carlos Campos Tirado, prestou o Exmo. Juiz Presidente informações ao Eg. Tribunal sobre as obras de remodelação da sala do plenário, a serem iniciadas já no dia seguinte, esclarecendo S. Exa. que os trabalhos têm como escopo trazer maior conforto e funcionalidade ao local. Os Exmos. Juízes do Eg. Tribunal expressaram sua aprovação à realização dos serviços, abstendo-se de votar o Exmo. Juiz Osiris Rocha.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, João Altafim, Substituto da Secretária da Presidência, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 21 de março de 1975

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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