Ata n. 9, de 11 de abril de 1975

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Título: Ata n. 9, de 11 de abril de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 11 de abril de 1975.
ÀS QUINZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia onze de abril de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. José Christófaro, e Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello, havendo chegado à sessão, quando do início do julgamento do terceiro processo, pela ordem nesta ata, o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Em seguida, passou o Eg. Tribunal Pleno a apreciar questões de ordem administrativa, a saber: SUSPENSÃO DE FÉRIAS - O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou o requerimento que fora deferido, ad referendum da Eg. Corte, pelo Exmo. Presidente, formulado pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha no processo nº TRT-3620/75, autorizando a suspensão de suas férias, deferidas para o período de 17.03.1975 a 15.04.1975, a partir do dia 21.04.1975, inclusive. - PROPOSIÇÃO Nº 09/75 DA DIREÇÃO GERAL DO TRT - Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente submeteu à apreciação do plenário a Proposição nº 09/75 da Direção Geral do TRT da 3ª Região, visando a modificações no Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal, a fim de que se possa dar cumprimento ao Decreto nº 74.439, de 21.08.1974, que estabelece normas para o acompanhamento da execução orçamentária pelas Inspetorias Seccionais de Finanças. O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou dita proposição, com as emendas propostas pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Assim, o artigo 49, § 1º, letra "a", do Regulamento Geral de Secretaria passará a ter a seguinte redação: " a) distribuir seu pessoal de conformidade com a conveniência do sistema, ouvidos os órgãos competentes e com a aprovação do Tribunal, pelo seu Presidente." Outrossim, o parágrafo 3º, letra "h" do mesmo Regulamento vigorará com a seguinte redação: " h) extrair balanços e demonstrativos, de conformidade com as recomendações da Secretaria de Coordenação Financeira do T.S.T. " - CONTRATO DE LOCAÇÃO - Quando da assentada para apreciação desta matéria administrativa, chegou à sessão o Exmo. Juiz Osiris Rocha. O Exmo. Juiz Presidente submeteu à apreciação do plenário minuta do contrato de locação de um imóvel situado à Avenida Amazonas, número 3.010, nesta Capital, destinado a depósito judicial, almoxarifado e arquivo desta Justiça. O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou os termos do aludido contrato, autorizando, outrossim, a celebração do mesmo por este T.R.T. - VOTO DE CONGRATULAÇÕES - O Exmo. Juiz Presidente propôs a consignação em ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, pelo transcurso de seu aniversário, a 13 do mês em curso, com o que se associaram os demais Magistrados e a Douta Procuradoria. - PROPOSIÇÃO - Em seguida, pela ordem, fez uso da palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, havendo S. Exa. ponderado que o T.R.T. da 3ª Região contará agora com maior espaço físico, em decorrência da mudança de seu almoxarifado e de outros setores para o galpão que será alugado por esta Justiça. Assim, ponderou S. Exa. sobre a viabilidade da instalação da Assessoria e da nomeação dos Assessores dos Exmos. Juízes, cuja posse dar-se-ia em ocasião futura, quando da disponibilidade de recursos orçamentários. O Exmo. Sr. Presidente ponderou sobre a impossibilidade de nomeações em caráter condicional, prometendo, todavia, estudar a matéria e trazer as conclusões obtidas, quando da próxima sessão ordinária. - EXPEDIENTE RECEBIDO - O Exmo. Juiz Presidente deu ciência ao Eg. Tribunal do ofício que acabara de receber do Dr. Ildeu de Resende Chaves, ex-Assessor da Presidência desta Corte e recentemente nomeado para o cargo de Procurador da República, em que S. Senhoria apresenta despedidas e agradecimentos ao Exmo. Presidente, aos eminentes Juízes do Eg. Tribunal e aos ilustres Magistrados de primeira instância. Por proposição do Exmo. Juiz Presidente, o Eg. Tribunal aprovou fosse consignado em ata um voto de felicitações ao novo Procurador, com votos de brilhante carreira. - Terminada a apreciação das questões de natureza administrativa, foi a sessão suspensa por dez minutos, ao fim dos quais voltou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir, para o encerramento da correição periódica ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região pelo eminente Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Prof. Mozart Victor Russomano. Presente S. Exa. o Sr. Ministro Corregedor Geral, foram declarados abertos os trabalhos pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente, passando o Sr. Secretário da Corregedoria Geral, Bacharel Antônio Augusto Lucas Ilha, a proceder à leitura da ata da audiência da Correição Periódica Ordinária. Finda a leitura, o Exmo. Sr. Juiz Presidente passou a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral, que proferiu, de improviso, brilhante discurso nos termos que se seguem: "Sr. Presidente, Sr. Procurador, Srs. Juízes. É para mim sempre grato retornar, embora transitoriamente, ao convívio deste Egrégio Tribunal - Quero registrar que essa satisfação se multiplica hoje, pela circunstância de que esta é a primeira vez que até aqui chego, em minha qualidade de Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho Brasileira. E vendo, pela primeira vez portanto, com olhos de Corregedor Geral, esta Casa e com aqueles olhos examinando fiscalizadoramente o seu funcionamento, não posso deixar de registrar a circunstância de que encontro esta Egrégia Corte com uma nova fisionomia. A nova fisionomia deste E. Tribunal deriva, naturalmente, em primeiro lugar da remodelação ampla de suas instalações e da aquisição de móveis e equipamentos indispensáveis à infra-estrutura de seus serviços e atividades judicantes, da sua decoração, que esteticamente enriquece pouco a pouco e cada vez mais a Casa da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte. Mas, creio que sobretudo o que revela a fisionomia dos homens e das instituições é menos o traço físico e material do que a luz interior que a ilumina. Creio, por isso também, ao encerrar esta correição, que estou autorizado a dizer, como agora digo, que a nova fisionomia que encontro neste Eg. Tribunal reflete, felizmente e para todos nós, um novo estado de espírito, um novo estado psicológico de trabalho consciente e honestamente dirigido à fiel execução das missões constitucionais e sociais a que a Justiça do Trabalho está votada e devotada. Essa novo fisionomia nasce portanto do entusiasmo que aqui encontro, do espírito dos membros deste Tribunal, dos Srs. Juízes de primeira instância, de todos os servidores desta região, conscientes de que há algo de belo e de relevante a fazer neste Tribunal, a serviço do Brasil. Da primeira instância à Presidência deste Tribunal encontro, outrossim, aquele clima de solidariedade, de confiança recíproca, aquela intenção forte de colaboração mútua, sem os quais nenhum órgão do Poder Judiciário pode levar avante a sua missão, nenhum órgão do Poder Judiciário pode desfrutar do conceito, da admiração, do respeito e do apreço da comunidade ante a qual ele atua e à qual ele serve. Chego, Sr. Presidente e Srs. Juízes, como dizia, aos umbrais deste Pretório pela primeira vez em minha qualidade de Corregedor. Quero, definindo posições, dizer muito claramente que não considero que o Corregedor deva ser definido, como já o foi em época distante, como uma espécie de "public relations", a receber e a prestar homenagens, a trocar palavras amáveis e a fazer a divulgação publicitária daquilo que a Justiça do Trabalho está realizando no país, nos níveis das diferentes Regiões que integram o mapa jurisdicional da nossa instituição. Não. Não creio que seja este o papel do Ministro Corregedor. Não creio, porém, igualmente, e já o disse alhures, que se possa considerar o Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho como uma espécie de novo Torquemada, a acender fogueiras por onde passa, nelas sacrificando em estilo inquisitorial as togas dos Magistrados sob correição, que, em última análise, são seus colegas, são seus companheiros de jornada, seus amigos dedicados e empenhados numa tarefa comum de bem servir a esta nação. Creio sim que o Corregedor deve atuar como uma espécie de peregrino, de peregrino que anda por diversas paisagens, observando-as, pelos rincões mais variados, trazendo aos seus colegas a contribuição da sua presença, quando possível a lição de seu exemplo, sempre que necessário uma palavra de advertência, um conselho. Em última essência, em última análise, quando o Corregedor Geral, como esse peregrino, tal qual eu o imagino, aponta com o bordão em que se ampara, alguma falha a corrigir, algum ponto a aperfeiçoar, ele, na realidade nada mais faz do que cumprir os encargos que a lei lhe atribui, de realizar aquilo que todos devem esperar que ele realize, e inclusive, nessa tarefa, colocar a sua experiência pessoal a serviço daqueles colegas que nas diversas Regiões deste país estão vigilantes e servindo com empenho e amor à nossa instituição. Por isso, sempre que, como Corregedor Geral, faço alguma recomendação, peço também encarecidamente que os meus colegas recebam essas recomendações não como advertências, muito menos como reprimendas, mas apenas como um esforço leal, franco, liso, honesto, de colaboração do Tribunal Superior do Trabalho, por meu intermédio, aos demais órgãos da segunda instância da Justiça do Trabalho de nosso país. - E creio que neste sentido estou na mesma linha de meu ilustre antecessor e querido amigo Ministro Hildebrando Bisaglia. Tenho diante de mim um binômio que nitidamente e facilmente se define através de duas palavras: normalidade e uniformidade. Normalidade do funcionamento do órgão e uniformidade dos estilos processuais da Justiça do Trabalho em todos os recantos do território nacional. Quanto àquilo que concretamente concluí, após minucioso exame da realidade deste Egrégio Tribunal, consta na ata que acaba de ser lida. Extensa e minuciosa, como era necessário que o fosse, pela circunstância, V. Exas. o viram, de que a conclusão objetiva e final desta ata é a de que, sem favor, este Egrégio Tribunal hoje pode ser apontado como um órgão modelar da Justiça do Trabalho em todo país. Em última análise, e sempre costumo ser sóbrio nos meus elogios, em última análise, vejo hoje no Tribunal Regional do Trabalho uma permanente razão de estímulo, não apenas para os outros Tribunais Regionais, mas inclusive para nós outros do Tribunal Superior do Trabalho, eis que irmanados todos estamos na mesma cruzada, no mesmo empenho permanente de realizar, com probidade, com presteza e com segurança técnica, a programação dos nossos encargos judiciais, sociais e políticos, no bom sentido do vocábulo. Fiz, através da ata que acaba de ser lida, essencialmente e com algum conteúdo relevante, apenas três considerações: a primeira, pertinente à colaboração sempre brilhante e dedicada da Douta Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho, matéria, entretanto, como é notório, que não está afeta à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, pertencendo por inteiro ao âmbito da Douta Procuradoria Geral desta Justiça, que tem como seu líder e chefe a figura de meu querido amigo e eminente colega Dr. Marco Aurélio Prates de Macedo, que tem sido um constante colaborador na minha tarefa na Corregedoria Geral, como ontem meu colaborador eficiente foi quando ocupei eu a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Acentuei a circunstância de que os dissídios coletivos estão tramitando neste Egrégio Tribunal dentro de prazo razoável, mas sublinhei, ao mesmo tempo, pelos motivos que a ata consigna, minha expectativa de que talvez seja possível abreviar este prazo de tramitação, exatamente pela importância ou pelo reflexo social que as ações de dissídio coletivo encontram, eis que nenhuma sentença, mais que a sentença normativa, tem ressonância na vida dos povos e das comunidades. Por outro lado e finalmente, quis fazer uma referência ao problema do prazo que medeia entre o julgamento e a publicação do acórdão. Sempre tenho posto a lupa das minhas atenções em outras correições periódicas ordinárias nesse ponto e tenho verificado que esse ponto realmente é uma espécie de tendão de Aquiles do nosso sistema judiciário. A redação do acórdão, sua preparação pelo Relator, sua execução material pela seção competente, sua remessa à Imprensa Oficial, sua divulgação pelo órgão da Imprensa Oficial, resultam quase sempre em um período de tempo excessivamente longo. Quero sublinhar a circunstância de que neste Tribunal aquele prazo não é alarmante, repito, é perfeitamente razoável, e na ata assim se consignou; esse ponto também me parece passível de aprimoramento. Por isso, peço ao Egrégio Tribunal que estimule estes dois pontos, para que se possa obter, em questões que reputo relevantes, rendimento ainda maior do que aquele que vem sendo obtido. Se assim se fizer e mesmo que assim não se faça, este Tribunal estará ocupando, e esta é a conclusão importante da correição, um posto de vanguarda no contexto da instituição a que nós nos dedicamos. Um posto privilegiado, que nós devemos, antes de tudo, à administração do Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello. - S. Exa., nestes dois anos, com a colaboração de V. Exas., Srs. Juízes, dos Srs. Juízes de primeira instância, dos Doutos Procuradores e de todos os funcionários, alcançou êxitos que posso definir como excepcionais e que me autorizam a que apresente perante V. Exas. e a V. Exas., de público, os parabéns e as congratulações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Feito este registro e dito isso, está dito tudo. E, não obstante, peço vênia, Sr. Presidente, para dirigir a V. Exa., aos Srs. Juízes e ao Sr. Procurador, algumas palavras finais. Todos nós sabemos que em Minas Gerais os ipês florescem em setembro. Na paisagem mineira, nas doces ou ásperas encostas das suas montanhas, recortando-se sobre o céu azul, aquelas grandes árvores nacionais, com as cores da nossa bandeira, abrem-se como se quisessem chamar a atenção do resto do Brasil para o fato de que Minas foi o berço da libertação política do país e de que continua sendo a Pátria da nacionalidade brasileira. Quando V. Sas. escolheram o Dr. Vieira de Mello para Presidente deste Tribunal, convocando-o para uma tarefa extremamente difícil, eu aplaudi com veemência a escolha de V. Exas., na época em minha qualidade de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, como o faria em qualquer emergência, na minha qualidade de Juiz do Trabalho. Naquele ensejo, Srs. Juízes, tive de mim para mim a certeza de que por milagre na administração do Dr. Vieira de Mello os ipês floresceriam antes de setembro. E na verdade assim foi e na verdade assim é. E assim é e assim foi pela circunstância de que essa obra administrativa e judiciária foi construída com uma sólida argamassa, com a argamassa de que participam alto espírito de brasilidade, coragem administrativa, firmeza pessoal, elegância de atitudes, entusiasmo cívico e amor à Justiça do Trabalho. Quererão V. Exas. mais do que isso? Mais do que isso o Corregedor Geral não espera de nenhum Magistrado do Trabalho do nosso país." Logo em seguida, o Exmo. Juiz Presidente, Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello, saudou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, com as seguintes palavras, ditas de improviso: "Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, eminente amigo Mozart Victor Russomano. Exmo. Representante do Ministério Público Trabalhista, Procurador José Christófaro. Meus queridos colegas desta Casa e colegas de primeira instância. Meus companheiros de trabalho e funcionários desta Corte. Inicialmente, quero pedir escusas ao eminente Mozart Victor Russomano, por não poder recebê-lo num ambiente condigno, num ambiente em que se pudesse realmente prestar as homenagens que lhe são devidas por seus méritos, que todos conhecem e todos proclamam. Sem dúvida, gostaria de tê-lo aqui na Casa já quando todos os trabalhos de reorganização física do Tribunal estivessem concluídos, mas, qualquer que seja a oportunidade em que S. Exa. comparecer neste Tribunal, creio que o calor humano, o respeito, a admiração e amizade que todos nós lhe votamos sem dúvida suprirão em parte essa ausência, esta falta de um ambiente realmente condigno para recebê-lo. Quero agradecer suas palavras extremamente elogiosas, sem dúvida fruto de uma amizade de pouco tempo realmente, mas de grande intensidade, de uma grande identidade de pensamentos, de uma grande afinidade de sentimentos. Quero dizer aos meus eminentes colegas, Juízes e funcionários desta Casa, que desde o primeiro momento em que conheci o Sr. Ministro Mozart Victor Russomano de perto, com ele tendo contato, eu, que já o admirava de longa data, através de suas obras, passei a admirar a figura humana, a figura sem dúvida exemplar de homem. E, no particular, me vem à mente um pensamento de La Rochefoucauld, segundo o qual " não basta ter-se qualidades, é preciso saber-se administrá-las". S. Exa., mais do que ninguém, bem dotado, portador das mais admiráveis qualidades de homem público e de homem exemplar da vida privada, ele, mais do que ninguém, repito, sabe administrar essas boas qualidades. E sua vida é um exemplo para todos nós. E por isso mesmo suas palavras a respeito de nosso Tribunal, a respeito da 3ª Região, têm um significado especial, um significado de muita importância, porque têm um absoluto cunho de autenticidade, de veracidade, de certeza e da probidade de S. Exa. ao dizer aquilo que realmente pensa. Quero agradecer a S. Exa. tão generosas palavras a respeito de minha pessoa, de meus colegas e dos funcionários desta Corte. Mas quero acentuar três aspectos: Em primeiro lugar, que tudo isso aqui realizado só pôde ser feito com o auxílio e com a colaboração absoluta dos Juízes e funcionários desta Casa. Não teria eu forças, não teria eu meios de conseguir um décimo do que foi alcançado aqui na 3ª Região, se não tivesse contando, em todos os momentos, com a colaboração dos funcionários, que, anonimamente, cumpriram suas obrigações e até se excederam nesse cumprimento; dos Juízes de primeira instância, que atenderam meu apelo, ao chamado para regularização absoluta do serviço judiciário; aos Juízes desta Casa, que me deram apoio nas medidas administrativas e nas medidas também judiciárias, no sentido de se elevar e dinamizar o serviço do Tribunal. Em segundo lugar, Sr. Ministro Corregedor, cumpre que se ressalte bem que desde o primeiro momento em que assumi a Presidência, no meu discurso de posse, assinalei exatamente que procuraria fazer na minha administração aqui nesta Corte o que V. Exa. vinha fazendo no Colendo Tribunal Superior do Trabalho. V. Exa. para nós todos era a bandeira que continua a ser, o fanal, enfim a chama que se reacendia na Justiça do Trabalho e que buscava, dentro das limitações de todos nós, alcançar aquele ideal que todos procuramos, de bem servir à Pátria, de engrandecer esta Justiça. V. Exa. tocou a todos nós e particularmente a mim, e aqui vim, atendendo à convocação da minha Casa, da Justiça do Trabalho da 3ª Região, para cumprir uma missão que foi realmente inspirada pelo exemplo de V. Exa. Por isto mesmo, esta 3ª Região, mais do que nunca, se encontra vinculada ao modelo do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, aos exemplos que emanam daquela Casa e que aqui procuramos aplicar. E, finalmente, em terceiro lugar, e isto deve ser frisado, deve ficar registrado, toda essa renovação, tudo isso, resultou da atuação de V. Exa. no cumprimento do dever. V. Exa., todos nós sabemos, é um homem de absoluto rigor. V. Exa., em que pesem as amizades e relações de caráter pessoal, põe sempre acima o dever, o sentimento do dever, o cumprimento de suas obrigações. E V. Exa., em determinado momento histórico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, V. Exa. teve a coragem e a probidade de assumir a atitude que resultou na renovação da situação existente nesta 3ª Região. Sem dúvida, tudo resultou da atuação de V. Exa., então na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, no exato, no preciso cumprimento de seu dever. Em razão disso, Sr. Ministro Corregedor, esta 3ª Região contraiu com V. Exa. uma dívida de eterna gratidão, de gratidão imorredoura, porque V. Exa. possibilitou que se abrissem os caminhos, que se dessem oportunidade para que os Juízes desta Região pudessem empreender uma nova jornada, com outro sentido mais elevado, mais afinado com os interesses da coletividade, com os interesses da Justiça do Trabalho, com os interesses da pátria brasileira. Quero frisar e deixar bem registrado que bem sei o que representou para V. Exa. aquele esforço. E ressaltar a atitude firme, digna, honrada, de V. Exa. - Comparecendo aqui, nesta Região, V. Exa. veio verificar e acompanhar de perto todo este processamento, que ainda está em curso, a que todos nós nos propusemos, sob a bandeira de V. Exa. Quero afirmar que ainda continuamos nesta meta, que será também, obviamente, a de meu sucessor. E tudo isso, insisto em que fique registrado, se deve exclusivamente à atuação inicial de V. Exa., Sr. Ministro Mozart Victor Russomano, Corregedor Geral. Ao encerrar estas palavras, lamentando não possuir o dom da oratória que o caracteriza e que é o apanágio de V. Exa., quero dizer apenas, em meu nome, em nome de meus colegas desta Corte, dos Juízes de primeira instância, dos funcionários desta 3ª Região, nosso "muito obrigado". " - A seguir, o Exmo. Presidente passou a palavra ao digno Procurador do Trabalho, Dr. José Christófaro, que saudou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral com a seguinte alocução: " Em nome do Ministério Público, cumpro o honroso dever de, com breves palavras, expressar a V. Exa., Exmo. Sr. Ministro Corregedor, os nossos votos de boas vindas e feliz permanência em suas novas funções. V. Exa. já demonstrou e tem demonstrado qualidades morais e intelectuais e reconhecida aptidão para o mister que exerce como professor e autor de notáveis obras jurídico-trabalhistas; passou a ter maior projeção como Ministro da mais Alta Corte da Justiça especializada, cargo que ocupa com brilho, independência e austeridade. E aqui passamos a conhecer e a admirar mais de perto V. Exa., não só através de sua conduta sempre altiva e vertical pelas normas que imprimiu e pelo interesse que sempre dedicou ao estudo do Direito do Trabalho, como, ainda, através de pronunciamentos plenos de objetividade, de reconhecido e elogiável senso jurídico. Estas palavras, por si sós, apresentam a V. Exa. - e muito alto - a satisfação e o apreço com que o Ministério Público o saúdo e o recebe, augurando a V. Exa. nos traga sempre a valiosa contribuição do seu saber jurídico e de sua integridade, para o maior engrandecimento da Justiça do Trabalho."
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, João Altafim, Secretário Substituto do Tribunal Pleno, lavrei a presente ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 11 de abril de 1975

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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