Ata n. 14, de 23 de maio de 1975

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Título: Ata n. 14, de 23 de maio de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 23 de maio de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e três de maio de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Região do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes, na primeira parte da sessão, quando seria apreciada matéria de natureza administrativa, o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. José Christófaro, e os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Mello. O Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette se encontrava ausente com causa justificada, nesta parte da sessão, destinada à apreciação de matéria administrativa. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião realizada a 16 de maio corrente, que foi aprovada.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES - Iniciando os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente propôs a consignação em ata de um voto de sinceras congratulações com o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, pelo transcurso do seu aniversário na presente data, com o que se associaram os demais Magistrados e a Douta Procuradoria, oficiando-se ao eminente Juiz homenageado.
VIAGEM DO EXMO. PRESIDENTE - Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao plenário que nos próximos dias 26 e 27 de maio em curso deverá realizar viagem a Brasília, D.F., a fim de cuidar de assuntos administrativos de interesse deste Tribunal. O. Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, concedeu a S.Exa. permissão para ausentar-se da Capital e desta Corte, devendo assumir a presidência, naqueles dias, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, ora no exercício da Vice-Presidência do Tribunal.
PROPOSIÇÃO - Em seguida, apreciando proposição de autoria do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que em princípio fora aprovada em sessão anterior e cuja redação final ficara adiada para esta reunião, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, decidiu o seguinte: " 1 - De todas as atas das sessões realizadas pelo Tribunal e Turmas será enviada aos Juízes, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a sua minuta, a qual será objeto de discussão e aprovação na primeira sessão que for realizada dentro do prazo mínimo de 7 (sete) dias, sendo após publicada no órgão oficial, em forma de notícia. 2 - Incumbe ao Presidente do Tribunal e aos Presidentes de Turmas baixar recomendações pertinentes às respectivas Secretarias, para que as minutas das atas sejam entregues aos Juízes no prazo estabelecido.".
PROPOSIÇÃO Nº TRT-DG-13/75 - Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente submeteu à apreciação do Plenário a Proposição em epígrafe, concernente à classificação dos aprovados no critério seletivo para a transformação aos cargos de Auxiliar Judiciário. Em discussão, a matéria, havendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos solicitado vista do processo, ficou a votação adiada para a próxima sessão ordinária.
PROCESSOS - TRT-006550/75, TRT-006553/75 E TRT-006554/75 - TRANSPOSIÇÕES - Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente submeteu à apreciação do Plenário os processos em referência, que dizem respeito a transposições de cargos. Em discussão a matéria, foi dada a palavra ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, membro da Comissão de Juízes encarregados do Estudo do Reordenamento do Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região, havendo S. Exa. prestada ao plenário os esclarecimentos necessários. Colocados os processos em votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou a transposição dos cargos cujos ocupantes (MARY PÔSSAS GUIMARÃES, MARIA EUNICE DE FIGUEIREDO CUNHA e DR. MAURO FONSECA) foram habilitados nos processos seletivos específicos para as Categorias, respectivamente, de Técnico de Administração, Bibliotecário, e Médico, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, TRT-3-NS-900. Outrossim, estabeleceu o prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação dos respectivos atos de transposição, para qualquer reclamação sobre a matéria. Em seguida, passou o Eg. Tribunal Pleno a apreciar o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRT-6241/75, em que é requerente o EXMO. JUIZ GUSTAVO DE AZEVEDO BRANCO versando sobre Averbação de Tempo de Serviço. Não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. O Exmo. Juiz Relator Alfio Amaury dos Santos comunicou ao Plenário que se abstinha de fazer o relatório a respeito, de vez que o Exmo. Juiz Requerente lhe endereçara petição que ora apresentava em mesa, solicitando a retirada do processo de pauta, a fim de que pudesse trazer novos subsídios sobre a matéria objeto do recurso. Em se tratando de processo já incluído em pauta e, consequentemente, escapando à competência do Exmo. Relator deferir a petição em tela, foi ela submetida à apreciação da Eg. Corte. O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deliberou retirar o processo de pauta, conforme petição, neste sentido, endereçada pelo Exmo. Juiz Requerente ao Exmo. Juiz Relator, para os fins nela especificados. A seguir, foi apreciado o PRO. ADMINISTRATIVO contendo a PROMOÇÃO Nº DG-01/75, em que é Promovente a DIRETORIA GERAL DO TRT DA 3ª REGIÃO - Relatado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, após os debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, sem divergência, preliminarmente conheceu da Promoção da Diretoria Geral deste Tribunal e, no mérito, decidiu no sentido da correção do ato administrativo que deu origem ao pagamento dos adicionais por tempo de serviço ao MM. Juiz Herácito Pena Júnior, mandando seja ele efetuado na base de quinquênios, de acordo com o art. 2º da Lei 4439/64, desobrigado o MM. Juiz de repor os valores recebidos a mais, por se tratar de pagamento feito de boa fé - CONTINUOU adiado para a próxima sessão ordinária, por se encontrar, ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette, o PROC. ADMINISTRATIVO Nº TRT-PA-7167/74, em que é interessado o Sr. Vogal Dr. DANILO ACHILLES SAVASSI.
REUNIÃO DE CONSELHO - Em seguida, cerradas as portas, passou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir em Conselho. Reabertas as portas, foram proclamadas as seguintes decisões:
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRT-2843/75, em que é Recorrente a MM. JUÍZA MYRTHES TOSTES FERREIRA e Recorrido o MM. JUIZ PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. Decidindo a questão de ordem, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, deliberou que o atual Exmo. Juiz Vice-Presidente figura como Relator nato deste recurso, na forma de dispositivo regimental, renovando-se o relatório. Após os debates, em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, em conselho, preliminarmente e sem divergência, mandou seja devolvida à MM. Juíza requerente a quantia descontada, a título de reposição, em seus vencimentos, por faltas injustificadas, ao fundamento de não ter sido observada a regra constante do artigo 125 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/52). No mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, decidiu reduzir a apenas 12 (doze) dias o desconto àquele título, o qual deverá ser processado segundo a mencionada norma, ou seja, em 10 (dez) parcelas, vencíveis mensalmente, a partir do primeiro mês seguinte ao do trânsito em julgado desta decisão, Vencido, nesta parte, o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, que dava provimento total ao recurso, para não autorizar desconto algum.
Quanto ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRT-003419/75, havendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos declinado de figurar na Comissão de Juízes constituída em sessão anterior, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, convocar o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco para integrar dita comissão.
Terminada a parte administrativa, retiraram-se os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Odilon Rodrigues de Sousa, passando o Eg. Tribunal Pleno a se reunir, para apreciação de matéria judicial, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. José Christófaro, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães, José Rotsen de Mello e Danilo Achilles Savassi. Ausente, por impedimento legal, o Exmo. Juiz Heros de Campos Jardim. - A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para a proclamação dos processos em pauta, o que foi feito, pela ordem:
EXTRAPAUTA foi apreciado o pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO no processo TRT- DE- 2630/73, de Dissídio Coletivo em que é Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CAETÉ e Suscitada a COMPANHIA FERRO BRASILEIRO. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, homologou o acordo celebrado pelas partes, cuja íntegra foi transcrita no relatório, para que produza seus efeitos de direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho.
EXTRAPAUTA apreciou o Tribunal o pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO formulado no processo TRT-DC-2846/74, de Dissídio Coletivo em que é Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CAETÉ e Suscitada a COMPANHIA FERRO BRASILEIRO. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, após debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria de votos, homologou o acordo celebrado pelas partes, cuja íntegra foi transcrita no relatório para que produza seus efeitos de direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato, que negava homologação ao item "c" da cláusula segunda.
TRT-DC-008/75, de Dissídio Coletivo para majoração salarial em que é Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA e Suscitados SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE BRASÍLIA, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE BRASÍLIA E FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE GOIÁS - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, após debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgou procedente em parte o dissídio, para conceder aos empregados das categorias profissionais representadas pelo Sindicato Suscitante, e que trabalhem na sua base territorial, reajustamento salarial de 44% sobre os salários anteriormente vigentes, compensado o abono de emergência de 10% instituído pelo artigo 7º da Lei 6.147, de 29 de novembro de 1974. O aumento beneficiará os empregados já referidos, qualquer que seja a espécie de salário, salvo a comissão percentual sobre o valor de serviço ou material e da parte consistente em tal comissão, no caso de salário misto. Ao empregado admitido após a data base, aplicar-se-á o disposto no item XIII do Prejulgado 38, deferindo-se à categoria suscitante o salário normativo, obedecidas as regras constantes do item XII, letra "d", do mesmo Prejulgado. A presente decisão vigorará pelo prazo de um ano, a partir de 26 de março de 1975, ficando autorizado o desconto de Cr$ 15,00 no primeiro mês do pagamento do reajuste, a favor do Sindicato Suscitante, para os fins previstos na inicial, de forma incondicionada, nesta última parte, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Revisor, que o subordinavam à prévia e expressa aquiescência do empregado.
TRT-003/75, de Ação Rescisória em que é Autor JOSÉ MARQUES FILHO e Réu ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Revisor: Exmo. Juiz Osiris Rocha. Proferido o relatório, em fase de debates usou a palavra, pelo Réu, o advogado Dr. Eduardo Antônio Vieira Ayer, que da tribuna, retirou expressamente a preliminar de extinção da ação, por falta do depósito. Em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas pelo Réu, de falta de legitimidade processual do advogado, por vício de procuração, e de nulidade da ação, por falta de pedido de citação do Réu. No mérito, o Eg. Tribunal Pleno, pelo voto de desempate do Exmo. Juiz Presidente e na conformidade dos votos proferidos pelos Exmos. Juízes Relator, Revisor, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello e Danilo Achilles Savassi, julgou improcedente a ação, deixando de condenar o autor nas custas, em razão de perceber ele quantia inferior a duas vezes o mínimo legal. Vencidos os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima, que julgavam procedente a ação.
TRT-3633/74, de Conflito Negativo de Competência em que é Suscitante o MM. Juiz Presidente da 3ª J.C.J. de Brasília - DF e Suscitado o MM. Juiz Presidente da 2ª J.C.J. de Brasília - DF - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conheceu do conflito negativo e o decidiu pela competência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, DF.
INAUGURAÇÃO DA BIBLIOTECA DO TRIBUNAL - Antes de declarar encerrados os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente convidou os Exmos. Magistrados que se achavam presentes para a solenidade que seria realizada, a seguir, de inauguração da biblioteca do Tribunal, após sua remodelação. Outrossim, pediu que S. Exas. apresentassem sugestões para o nome que deveria ser dado à nova Biblioteca desta Corte. Apreciando proposição feita pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovou o nome Biblioteca "Cândido Gomes de Freitas", reverenciando, assim, a memória do ilustre e saudoso magistrado que tão relevantes serviços prestou a esta Justiça.
NADA MAIS havendo tratar, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, João Altafim, Secretário Substituto do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de maio de 1975

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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