Ata n. 25, de 29 de agosto de 1975

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Título: Ata n. 25, de 29 de agosto de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-09-09
Fonte: DJMG 09/09/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 29.08.1975.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de agosto de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Hélio Araújo de Assumpção e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Paulo Fleury da Silva e Souza, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 22/08/1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Ao se iniciarem os trabalhos, pela ordem, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza renovou os agradecimentos pelo voto de pesar, inserido em Ata, por ocasião do falecimento da senhora sua sogra. Manifestou o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco no que foi secundado por todos os Exmos. Juízes e pelo representante do Ministério Público, sua satisfação em ver, novamente compondo o Plenário, o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, já restabelecido e gozando de completa saúde, acentuando que S. Exa., por sua cultura e pelo brilho de sua inteligência, é peça indispensável ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Propôs o Exmo. Sr. Presidente um voto de congratulações ao Dr. Hélio Araújo de Assumpção, alçado a Procurador Regional de Primeira Categoria, o qual foi aprovado, unanimemente, aderindo à homenagem, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Sr. Procurador Regional, Dr. Vicente de Paula Sette Campos que, na oportunidade, assim se expressou: "Exmo. Sr. Presidente, Egrégio Tribunal, prezado colega Hélio Araújo de Assumpção. Representando o Ministério Público do Trabalho da Terceira Região, nós nos associamos, de coração, a esta augusta casa de justiça, quando se congratula, em sessão plenária, com o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, por motivo de sua recente e merecida promoção a Procurador do Trabalho de Primeira Categoria, lamentando, porém, que, com a promoção, o culto Procurador tenha de nos deixar, passando a prestar sua valiosa cooperação à Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, Distrito Federal, junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Cometeríamos uma grande injustiça se deixássemos de proclamar, de público, quer, pela sua lealdade, conduta exemplar, zelo e probidade no cumprimento do dever, por cerca de quinze anos na Regional, o Dr. Hélio granjeou a admiração e a amizade de todos nós que militamos na Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região. Temos certeza que o prezado colega, pela sua privilegiada inteligência e elevada cultura jurídica, será um lídimo representante de Minas na Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. Ao caro colega, a nossa mais sincera homenagem, com votos de felicidades em sua nova área de atuação." Pela ordem, o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Hélio Araújo de Assumpção agradeceu a homenagem que lhe fora prestada e que lhe tocava profundamente, principalmente por parte do corpo de Juízes deste Egrégio Tribunal ao qual, por dever de ofício, há mais de três lustros estava vinculado pelo coração. Finalizou sua alocução, colocando-se à disposição dos Exmos. Juízes junto ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, onde passaria a exercer suas novas funções. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de um ofício do MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, Minas Gerais, convidando a todo o Plenário para as solenidades a se realizarem na Câmara Municipal daquela progressista cidade, ocasião em que o Exmo. Juiz José Carlos Júnior receberá o título de cidadão honorário. Cumprimentando o homenageado, pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que o Eg. Tribunal se faria representar naquela solenidade. APOSENTADORIA: Ao apreciar o processo TRT-11157/75, o Eg. Tribunal Pleno, em decisão unânime, deferiu o pedido de aposentadoria formulado pelo funcionário PEDRO DOS SANTOS, Agente de Segurança Judiciária, TRT-3-AJ-024-4, nos termos do artigo 104 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e proventos consoante ao artigo 102, item I, letra b da Constituição Federal e artigo 178 item 3 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, com a redação dada pela Lei 5.483/68. Propôs o Exmo. Sr. Presidente um voto de louvor ao funcionário, pelos serviços prestados ao Tribunal, unanimemente deferido. Comunicou, em seguida, o Exmo. Sr. Presidente que, conforme autorização do Plenário, regularizava o adiantamento das diárias a serem pagas aos MM. Juízes Substitutos, com pequena alteração quanto àquelas valores o que submete a referendum do Eg. Tribunal Pleno. À unanimidade o Eg. Tribunal Pleno aprovou as quantias fixadas para as referidas diárias, decidindo-se, porém, que a cláusula referente à sede do Juiz Substituto seria objeto de estudo e regulamentação com encaminhamento à Comissão do Regimento Interno e posterior pronunciamento deste Pleno. Proposta a seguir a eleição do terceiro membro da Comissão de Regimento Interno, tendo-se em vista o término do mandato do Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Souza, foi eleito, unanimemente o Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza e, como Suplente, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Após, foram levados à apreciação do Plenário, os PROCESSOS DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS PARA AS CATEGORIAS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR E AUXILIAR JUDICIÁRIO, do grupo de apoio judiciário, dos funcionários e servidores que se submeteram ao segundo exame competitivo. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno aprovar as referidas transformações, esclarecendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que, preliminarmente entendia ser contrária à Constituição a transformação de emprego em cargo público, através de mero processo seletivo interno, como se fez mas que, vencido nesta matéria, no mérito aprovava os respectivos atos. Em seguida, conforme ficara determinado, apresentou a Comissão do Regimento Interno, através de seu presidente, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, o parecer da Comissão sobre o posicionamento do Exmo. Juiz José Carlos Júnior, tendo concluído pela vigência do mandato de S. Exa. até vinte e oito de março de mil novecentos e setenta e sete, o que foi unanimemente referendado pelo Eg. Tribunal Pleno. Comunicou o Sr. Presidente que, através de contato com a Vice-Presidência, o Sr. JOSÉ NESTOR VIEIRA tomará posse como Juiz Classista Representante dos Empregados, em sessão plenária ordinária a realizar-se na próxima sexta-feira. Antes de se passar à ordem do dia, fechadas as portas, foram debatidos vários assuntos, em caráter secreto, tendo o Eg. Tribunal Pleno a final, por unanimidade, tendo em vista o processo administrativo número 7266/73, referente à representação número 1/73, designar outra comissão de sindicância, para a qual foram escolhidos os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza, Fábio de Araújo Motta e Alfio Amaury dos Santos, sob a presidência do primeiro. Em seguida, reabertas as portas, passou-se à ordem do dia, tendo se retirado os Exmos. Juízes Paulo Fleury da Silva e Souza e Fábio de Araújo Mota, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, José Carlos Júnior, Danilo Achilles Savassi e Antônio Leonardo Starling Loureiro. JULGAMENTOS: Processo TRT-DC-3447/74 - Dissídio Coletivo, Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE POÇOS DE CALDAS, Suscitados: MARMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS TUBULARES E OUTROS TRINTA E QUATRO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade homologar o acordo de fls. 16/16v. e fls. 67, efetuado entre o Suscitante e as Suscitadas Delaroli S.A. Indústria e Comércio de Refrigeração, Oficina Boa Estrela, Auto Elétrica São Cristóvão, Oficina Hércules, Serralheria Nossa Senhora de Fátima, Mecânica João Pinheiro, Oficina I. D. Paula, Oficina Urca, Oficina Ceccato, Emer Serralheria Artística, Comercial Peterle S.A., Mecânica de Tornos Comander, Oficina Mecânica Gonçalves, Serralheria Clipper, Mecânica Carvalho, Irmãos Menezes Ltda., Auto Elétrica Santa Rita, Hidráulica Suait, Mecânica Infante, Mecânica de Refrigeração Varetão, Santa Mônica Veículos Ltda. - Samovel, Oficina Mecânica São Paulo, Oficina Cassaro, Mecânica Reis, Poços Diesel Ltda.; por unanimidade, indeferiu o pedido de perícia contábil, o que poderá ser feito em ação de cumprimento; por unanimidade, excluiu do dissídio a Companhia Brasileira de Alumínio S.A.. À unanimidade indeferiu a exclusão do dissídio das empresas Termocanadá Condutores Elétricos S.A., Marinoni e Filhos Ltda., Marmil Indústria e Comércio de Móveis Tubulares Ltda. e Vemisa-Veículos Miguel S.A.; à unanimidade estendeu às empresas Serralheria Moretti, Posto de Molas Centenário, Hidráulica Maran e Serralheria Maran, que não atenderam à notificação citatória, as mesmas condições e cláusulas do acordo celebrado com as demais suscitadas. Por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, autorizou o desconto em favor do Sindicato Suscitante, independente do prévio e expresso consentimento dos empregados. Processo TRT-AR-2715/74 - Ação Rescisória, Autor: SEVERINO VIEIRA (REPRESENTADO PELA CURADORA DONA TEREZINHA MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA), Réu: POSTO PEDROSA DE RAIMUNDO PEDROSA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Presente neste julgamento o Exmo. Juiz Olympio Teixeira Guimarães, em virtude de estar vinculado ao mesmo. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente julgar procedente a ação rescisória, para anular o acordo, prosseguindo-se com a demanda, até final. Processo TRT-AR-002/75 - Ação Rescisória, Autor: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA, Ré: CARMEM EVANGELISTA BRAGA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação decidiu o Eg. Tribunal Pleno unanimemente rejeitar a preliminar de descabimento de ação rescisória na Justiça do Trabalho. No mérito, por maioria, julgou procedente em parte a ação, a fim de que a sentença rescindenda seja desconstituída somente na parte que condenou o Autor ao pagamento de honorários de advogado, vencidos os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Messias Pereira Donato que julgavam totalmente improcedente a ação. Processo TRT-AR-3689/74 - Ação Rescisória, Autor: EVALDO ROBERTO RODRIGUES VIEGAS, Réu: A.C. NIELSEN LTDA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação decidiu o Eg. Tribunal Pleno unanimemente julgar improcedente a ação. Antes de se encerrarem os trabalhos comunicou o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho que dos processos remetidos à Procuradoria, no mês corrente, trezentos e vinte e seis já retornaram ao Tribunal, com os respectivos pareceres.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a Sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 29 de agosto de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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