Ata n. 31, de 14 de novembro de 1975

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Title: Ata n. 31, de 14 de novembro de 1975
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Source: (Sem informação)
Text: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária realizada em 14 de novembro de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia quatorze do mês de novembro de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. José Christófaro, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, José Nestor Vieira, José Rotsen de Mello, José Carlos Júnior, e Danilo Achilles Savassi. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 07 de novembro próximo passado a qual, depois de lida, foi aprovada. Passou-se a seguir, à ordem do dia. JULGAMENTOS:
Processo TRT-DC-015/75 - DISSÍDIO COLETIVO, Suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE ARAXÁ (M.G.) e Suscitados: HOTEL COLOMBO (CIA. DE EMPREENDIMENTOS DE MINAS GERAIS), HOTEL IMBIARA, ARATUR HOTEL (ARATUR INCORPORADORA ARAXÁ TURISMO S/A), HOTEL PINTO E HOTEL DA PREVIDÊNCIA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, homologar o acordo de fls. 39 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e julgar procedente, em parte, o Dissídio Coletivo contra os Hotéis Aratur e da Previdência, nos termos do acordo homologado, na forma da legislação vigente e dos Prejulgados aplicáveis. Processo TRT-DC-017/75 - DISSÍDIO COLETIVO, Suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA e Suscitadas a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, homologar o pedido de desistência formulado a fls. 60, com relação às Suscitadas que firmaram o acordo de fls. 63 a 67, na Delegacia Regional do Trabalho. No mérito, unanimemente, julgou procedente o Dissídio contra as demais Suscitadas, nos termos do acordo, deferindo à ação de cumprimento a exclusão das Empresas que não se enquadrem no âmbito da categoria suscitada, conforme a fundamentação.
Processo TRT-DC-020/75 - Dissídio Coletivo, Suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS e Suscitadas MILA SETE LAGOAS E OUTRAS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente, e à unanimidade, homologar o pedido de desistência no que concerne a Arnaldo Vicente de Souza e Sílvio Ferreira, expressamente formulado pelo Suscitante; excluir do Dissídio a Empresa Auto Silva Ltda., por não se enquadrar nas atividades enumeradas no 14º Grupo do quadro a que se refere o Artigo 577 da C.L.T.; no mérito, homologar o acordo de fls. 125 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com restrições do Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco quanto ao percentual do desconto a favor do Sindicato Suscitante e do Exmo. Juiz Osiris Rocha que o condicionava ao prévio e expresso consentimento dos empregados; e, julgar procedente o Dissídio, nos termos do acordo homologado, quanto às demais Empresas revéis ou não. Encerrada a fase judicial, comunicou o Exmo. Sr. Presidente que o Tribunal recebeu da LTr, como cortesia, todas as obras por ela editadas e que não faziam parte do acervo de sua Biblioteca, mais ou menos 80 volumes, efetuando apenas o pagamento do porte. Adiantou que oficiará à Editora agradecendo-lhe em nome do Tribunal, agradecimento este também inserido em Ata, com a adesão de todos os Exmos. Juízes. Em seguida, solicitou V. Exa. do Plenário uma sugestão sobre o local onde deverá ser realizada a cerimônia comemorativa do Dia da Bandeira, se no saguão do Edifício ou no 2º andar onde estão localizadas as bandeiras do Tribunal; decidiu-se, a final, unanimemente, que a cerimônia deverá se realizar no segundo andar. Em seguida, fechadas as portas, reuniu-se o Egrégio Tribunal Pleno, em caráter secreto, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, José Nestor Vieira, José Rotsen de Melo e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi comunicado ao plenário que os processos de sindicância de números TRT-7266/73 e TRT-3419/75, conforme deliberado na última sessão plenária, foram encaminhados ao Colendo Tribunal Federal de Recursos, acompanhados dos ofícios respectivos, cujos termos dava a conhecer naquela oportunidade. Em seguida, após o debate de diversos assuntos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, a final, unanimemente, inclusive com o voto do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, que, desta data em diante, nenhum nome de pessoa viva constará do frontispício do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 14 de novembro de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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