Ata n. 8, de 11 de março de 1977

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Título: Ata n. 8, de 11 de março de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-03-31
Fonte: DJMG 31/03/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 11 de março de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia onze de março de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Luiz Gonzaga Theófilo e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ausente o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas em dezoito de fevereiro e sete de março do corrente ano, unanimemente aprovadas. Após, S. Exa. convidou a todos os Exmos. Juízes para as solenidades de inauguração da sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei, Minas Gerais, a realizar-se no dia quatorze vindouro, às dez horas e quarenta e cinco minutos. Em seguida, levou ao conhecimento do Plenário a vinda a Belo Horizonte do Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Dr. Thélio da Costa Monteiro, para a correição periódica ordinária, designada para os dias onze, doze e treze de abril vindouro. Apresentado, a seguir, o requerimento de férias subscrito pelo Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta, protocolado sob o número 2255/77, por 30 (trinta) dias, a partir de quatorze de março corrente, unanimemente deferidas. Em seguida, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. Processo TRT-DC-028/76 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE LEOPOLDINA e Suscitados: POSTO IMPERIAL E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Deu-se por impedido em participar do julgamento o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da suscitante, Dr. José Caldeira Brant Neto. Posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de não cumprimento das exigências legais de formalização do acordo coletivo; unanimemente, indeferir o pedido de exclusão da suscitada Casa das Baterias; no mérito, por maioria, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO, para homologar o acordo realizado entre as partes, com vigência por um ano, a partir da data da publicação da sentença normativa, que condicionará o índice do reajuste salarial a ser aplicado, estendendo-se os seus efeitos às empresas revéis, em tudo aplicando-se a legislação específica e as normas traçadas pelo Prejulgado 56/76, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, que concediam o reajustamento, condicionado ao índice oficial fornecido para o mês de dezembro de mil novecentos e setenta e seis; por maioria, conceder o desconto de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), a favor do Sindicato suscitante, a ser efetuado sobre o primeiro mês do aumento, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Custas, pelas partes, sobre Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-AR-020/76 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: CARLOS DE CARVALHO KÓS e Réu: JOSÉ DE SOUZA MIRANDA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer da ação, para lhe negar provimento. Custas, pelo autor sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), valor dado à causa. Processo TRT-ED-414/77 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS NO PROCESSO TRT-DC-022/76, sendo embargante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOIÁS, RIO VERDE, ANÁPOLIS, JATAÍ E CATALÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer dos embargos, para rejeitá-los. Custas, pelo embargante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros). Em seguida, o Exmo. Juiz Vice-Presidente levou ao conhecimento do Plenário que lhe foi distribuído, em cumprimento à norma regimental, o processo administrativo TRT-02/77 e que, versando a matéria ali contida aspectos de suma complexidade, entendia que deveria ser designada comissão especial para exame do assunto e parecer final. Posta em votação a matéria, entendeu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, que o processo deverá ter a tramitação normal, idêntica àquela dos processos administrativos. Processo TRT-MS-004/77 - Impetrante: o MM. JUIZ DO TRABALHO DR. JOSÉ MILTON DOS SANTOS e Impetrado: o EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, conhecer do mandado para denegar a segurança impetrada, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Apresentado, a seguir, o requerimento de férias do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, protocolado sob o nº 2531/77, por 60 (sessenta) dias a partir de dez de junho do corrente ano, unanimemente deferidas. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Waster Chaves propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações ao Exmo. Juiz José Nestor Vieira, pela sua reeleição, unânime, à Presidência da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Minas Gerais. Pelo Exmo. Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência foi dito que esperava o término da sessão para dirigir algumas palavras ao Exmo. Juiz José Nestor Vieira pelo auspicioso fato de sua reeleição, o que evidência marcante a atividade sindical exercida com maestria pelo eleito o que o elevou à liderança da classe, servindo a este Tribunal com eficiência e honradez. "A Presidência, ocasionalmente ocupada por mim, face ao impedimento do nobre Presidente Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, congratula-se, com S. Exa."
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 11 de março de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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