Ata n. 14, de 13 de maio de 1977

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Título: Ata n. 14, de 13 de maio de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-05-31
Fonte: DJMG 31/05/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 13 de maio de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia treze de maio de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão anterior, unanimemente aprovada. Inicialmente, S. Exa. propôs se prestasse uma homenagem ao Exmo. Sr. Ministro Tostes Malta, que, recentemente, requereu sua aposentadoria, após longos anos de dedicação à Justiça do Trabalho, ilustre professor, jurista consagrado, com inúmeras obras publicadas. À homenagem, aderiu todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, prestou-se uma homenagem ao Exmo. Sr. Juiz Francisco Bernardo Figueiredo, recentemente empossado no Tribunal de Alçada, manifestando-se, na ocasião, os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e Azevedo Branco, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, comunicou, o Exmo. Sr. Presidente, que a ilustrada Comissão designada para rever os impressos utilizados pelo Tribunal, depois de exaustivo trabalho, havia concluído os seus estudos, que colocava à disposição dos Exmos. Juízes, no Gabinete da Presidência, aguardando sugestões, antes de serem confeccionados os novos impressos. Após, comunicou S. Exa., que será inaugurada, no próximo dia 20, a nova sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, tendo sido decidido que acompanhariam o Exmo. Sr. Presidente, às solenidades de inauguração, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco e José Nestor Vieira. Em seguida, fechadas as portas, reuniu-se o Egrégio Tribunal, EM CONSELHO, ocasião em que foram debatidos vários assuntos, entre eles, a remessa à Diretoria Geral do Tribunal Superior do Trabalho, pela Diretoria Geral deste Tribunal, do processo que colocou em disponibilidade o Dr. Nelson Garcia de Lacerda, como também, o levantamento feito pela Administração da atual situação dos Exmos. Juízes Substitutos, que foi colocado à disposição da Comissão constituída para estudo do critério de promoção daqueles Juízes. Reabertas as portas, foi submetido ao Plenário o pedido de APOSENTADORIA PROPORCIONAL formulado pelo funcionário Dr. FRANCISCO FERREIRA ALVES JÚNIOR, Chefe de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, D.F., processo nº TRT-7016/77, unanimemente deferida.
Em seguida, submeteu, o Exmo. Sr. Presidente, à aprovação do Plenário, o Edital de abertura do Concurso Público para preenchimento dos cargos de Técnico de Contabilidade, Desenhista, Engenheiro e Psicólogo, unanimemente aprovado.
Em seguida, encaminhou a cada um dos Exmos. Juízes o nº 0 do Boletim Administrativo, confeccionado pelo Setor Gráfico do Tribunal, experimentalmente, solicitando sugestões dos Exmos. Juízes para a confecção dos próximos números. Pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette assim se manifestou: "É-me grato levar ao conhecimento da Egrégia Corte a alegria de ter, agora, neste plenário, o bem elaborado Boletim destinado à publicação de toda a matéria concernente à vida administrativa desta Justiça. O Serviço Gráfico, recém inaugurado pelo Eminente Presidente, executa magnífica realização que mostra a soberba preocupação da direção desta Corte em estar sempre empreendendo, organizando e atualizando, além de criar metas contínuas de aperfeiçoamento da máquina administrativa. O Tribunal, sumamente alegre, felicita o nobre Presidente por mais esta realização".
Em seguida, submeteu ao Plenário o processo TRT-57877/77, em que os funcionários MARCELO MAGALHÃES DE LACERDA, do Quadro de Pessoal deste Tribunal e MARIA HELENA MÁXIMO DA SILVA, do quadro de funcionários do Tribunal Superior do Trabalho, requerem permuta, unanimemente deferida. Apresentado, a seguir, o processo TRT-2164/77, em que o Exmo. Juiz Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Dr. FERNANDO AMÉRICO VEIGA DAMASCENO, requer remoção para a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília. Fechadas as portas, pelo Exmo. Juiz Corregedor, foram prestados todos os esclarecimentos necessários. Reabertas, procedeu-se à votação, por escrutínio secreto; colhidos os votos, funcionaram como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Carlos Guimarães, tendo o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, aprovado a remoção. Pela ordem, o Exmo. Juiz Osiris Rocha comunicou ao Plenário, em nome da Comissão da Revista, que já se encontra pronto para ser editado o nº 29. Que, como em princípio, não há verba para a publicação, deixou claro que a Comissão cumpriu com sua tarefa, dependendo, agora, de deliberação do Plenário. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi dito que gestões se fariam nesse sentido, e que o assunto fosse debatido numa próxima sessão, o que foi aprovado. Em seguida, passou-se à fase judicial, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Fábio de Araújo Motta, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-004/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Belo Horizonte e Contagem. Suscitado: Sindicato da Indústria do Ferro do Estado de Minas Gerais. Concluído o relatório, em fase de debates, usaram da palavra os ilustres procuradores das partes, respectivamente os Drs. José Caldeira Brant Neto e Afrânio Vieira Furtado. Posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno julgar PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO para, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Fábio Araújo Motta, deferir a pleiteação de salário normativo; por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Azevedo Branco e Fábio de Araújo Motta, deferir o fornecimento gratuito de uniforme aos empregados; por maioria, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, rejeitar a reivindicação de validade, para efeito de abono de faltas ao serviço, dos atestados fornecidos pelos médicos e cirurgiões dentistas do Sindicato; por maioria, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira, indeferir a pleiteação de acréscimo salarial de Cr$ 132,00 aos empregados que, na data base, percebessem salário superior ao mínimo legal e que, após o reajustamento do acordo celebrado, passassem a perceber apenas o salário mínimo atual; unanimemente, em deferir a reivindicação de "desconsideração" do sábado como dia útil, para o empregado que trabalhar em jornada de cinco dias por semana, mesmo na hipótese do sistema de compensação, que seria considerado, também, dia de repouso remunerado, além do domingo; por maioria, deferir a estabilidade provisória da gestante, por sessenta dias, após a cessação do auxílio maternidade, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta e José Rotsen de Mello; unanimemente, em deferir o pedido de salário igual ao empregado substituído, na hipótese de não ser a substituição meramente eventual, matéria já regulada pela C.L.T. Custas pelo suscitado sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00. PROCESSO TRT-005/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados de Belo Horizonte. Suscitado: Sindicato da Indústria de Calçados de Belo Horizonte. Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do suscitante, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno julgar PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO, para, unanimemente, deferir à categoria suscitante o reajustamento salarial à base de 40%, vigência por um ano, com início em 16-03-77, e término em 15-03-78, em tudo obedecida a legislação específica e as normas contidas no Prejulgado nº 56/76, do Colendo T.S.T.; por maioria, deferir a extensão do aumento aos tarefeiros, na forma do pedido, vencido o Exmo. Juiz Fábio de Araújo Motta; prejudicado o pedido de trinta dias de férias; por maioria, indeferir o pedido de manutenção obrigatória de pequeno pronto socorro, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; unanimemente, indeferir a pleiteação de abertura de crédito em farmácia e drogaria; unanimemente, deferir o direito de o empregado, pertencente à categoria suscitante, receber documento discriminativo do pagamento do salário; por maioria, indeferir a reivindicação de transporte gratuito, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; unanimemente, indeferir a pretensão de salário-base; por maioria, indeferir o pedido de gratificação de trinta por cento do valor das férias, quando do retorno ao serviço, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; por maioria, conceder a estabilidade provisória à empregada gestante, pelo prazo de sessenta dias, após a cessação do benefício previdenciário, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta e José Rotsen de Mello; por maioria, indeferir o pedido de triênio, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e José Nestor Vieira; por maioria, indeferir a pretensão de fornecimento obrigatório de café, no segundo expediente, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; por maioria, deferir o desconto de 25% do aumento, no primeiro mês, a favor do Sindicato Suscitante, na forma do pedido, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Fábio de Araújo Motta, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados, e o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que, além do prévio e expresso consentimento, fixava em Cr$ 50,00 o desconto a ser efetuado. Custas, pelo suscitado, sobre o valor arbitrado de Cr$ 50.000,00. PROCESSO TRT-002/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Brasília. Suscitada: Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. e Outros. Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Assumiu, provisoriamente, a Presidência dos trabalhos, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, colhidos os votos, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno julgar PROCEDENTE EM PARTE O DISSÍDIO, para, unanimemente, rejeitar as preliminares arguidas de incompetência "ex ratione materiae", e de ilegitimidade de representação do Sindicato suscitante; unanimemente, deferir o reajuste salarial de 40%, vigência por um ano, a partir de 1º-03-77 e a terminar em 28-02-78, calculado sobre o salário vigente ao término da última sentença normativa, alcançando a todos os empregados integrantes da categoria profissional suscitante, em tudo aplicando-se a legislação específica e as normas contidas no Prejulgado 56/76, do Colendo T.S.T.; por maioria, deferir o salário normativo, vencidos os Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e José Rotsen de Mello; por maioria, indeferir a reivindicação relativa a triênio, vencidos os Exmos. Juízes José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; unanimemente, indeferir o adicional de 50% sobre o excesso das horas trabalhadas, além das 8 diárias, e de 100% sobre as que excedessem aquele limite; unanimemente, deferir o fornecimento do comprovante discriminado de salários pagos; por maioria, deferir a pleiteação de fornecimento gratuito de uniforme, quando de uso obrigatório, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Revisor, Osiris Rocha, José Waster Chaves e José Carlos Guimarães, que deferiam o fornecimento de dois uniformes, na forma do pedido; por maioria, deferir a estabilidade provisória da gestante, por sessenta dias, após a cessão do benefício previdenciário, vencidos os Exmos. Juízes, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta e José Rotsen de Mello; unanimemente, deferir o abono de faltas do empregado estudante, para prestação de provas, na forma do pedido; prejudicada a reivindicação de 30 dias de férias; por maioria, indeferir a pleiteação de multa de 10% do salário mínimo, pelo descumprimento da obrigação de fazer estipulada pela sentença, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira; unanimemente, deferir o desconto de 40% do valor do aumento, a favor do Sindicato Suscitante, a ser efetuado no pagamento do primeiro mês, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Fábio de Araújo Motta, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados, estendendo-se às suscitadas revéis todos os efeitos da presente decisão. Custas, pela Suscitada, sobre o valor arbitrado de Cr$ 10.000,00. Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. PROCESSO TRT-008/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Minas Gerais. Suscitada: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e Outras. Relator, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Revisor, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Deram-se por impedidos de participar do julgamento os Exmos. Juízes Fábio de Araújo Motta e José Nestor Vieira. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, julgar PROCEDENTE EM PARTE o Dissídio, para, unanimemente, conceder a todos os trabalhadores discriminados no item hum da peça inicial um reajustamento salarial da ordem de 40%, incidente sobre os salários resultantes do dissídio anterior, vigência por doze meses, a partir de 1º-04-77 e término em 31-03-78, em tudo obedecida a legislação específica e a normas contidas no Prejulgado 56/76, do Colendo T.S.T.; por maioria, manter as seguintes conquistas anteriores, constantes da última sentença normativa; 1º) estabilidade provisória da gestante, por sessenta dias, após a cessação do benefício previdenciário, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha, Azevedo Branco e José Rotsen de Mello; 2º) obrigação do empregador de fornecer ao empregado documento discriminado dos pagamentos efetuados; 3º) fornecimento gratuito de uniforme, quando de uso obrigatório; 4º) justificação das faltas do empregado estudante, quando da prestação de provas, desde que avisado o empregador, com antecedência mínima de 48 horas; 5º) salário normativo; 6º) a consideração, como extraordinárias, das horas excedentes do horário normal, prestadas durante a semana, desde que não haja compensação pela inexistência do trabalho aos sábados, os quais, nesse caso, não serão remunerados como descanso semanal. Excluída, por maioria, das conquistas anteriores, a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, vencidos os Exmos. Juízes Relator, José Rotsen de Mello e José Carlos Guimarães; por maioria, deferir o desconto de 25% do aumento do primeiro mês em favor da Federação suscitante, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados, tendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos fixado o desconto em Cr$ 50,00; unanimemente, deferir o envio ao suscitante, pelo empregador, da relação nominal dos recolhimentos bancários das importâncias descontadas. Prejudicada a pleiteação de trinta dias de férias. Custas, pelos suscitados, sobre o valor arbitrado de Cr$ 50.000,00. PROCESSO TRT-010/77 - DISSÍDIO COLETIVO. Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Oliveira. Suscitada: Companhia Têxtil Oliveira Industrial. Relator, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Revisor, o Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu, o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, julgar PROCEDENTE O DISSÍDIO, para deferir à categoria suscitante o reajuste salarial da ordem de 40%, incidente sobre os salários resultantes do acordo anterior, vigência por um ano, a vigorar da data da publicação do acórdão no órgão oficial do Estado, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos durante o prazo da vigência do acordo anterior, excetuando-se as hipóteses do item XIII do Prejulgado 56/76, do Colendo T.S.T..
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 13 de maio de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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