Ata n. 15, de 26 de maio de 1977

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Título: Ata n. 15, de 26 de maio de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-06-07
Fonte: DJMG 07/06/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 26 de maio de 1977.
ÀS QUINZE HORAS do dia vinte e seis de maio de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Luiz Philippe Vieira de Mello, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão, de natureza administrativa, determinando a leitura da Ata da sessão anterior, unanimemente aprovada. Comunicou S. Exa. ao Plenário que a Comissão de Formandos da Faculdade de Direito de Sete Lagoas, Minas Gerais, liderada pelo professor Abraão Bentes e que se encontrava no recinto, viera visitar o Tribunal e convidar seu Presidente para homenageado especial nas solenidades de sua formatura, com o que se sentia sumamente honrado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos propôs um voto de congratulações ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, pelo transcurso de seu aniversário natalício, enaltecendo, na oportunidade, a grande figura humana do homenageado, pelos seu dotes de inteligência, espírito franco e aberto ao diálogo, estimado e admirado por todos os seus colegas. À homenagem aderiram todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Propôs ainda um voto de congratulações à esposa do Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, pela passagem de seu aniversário, unanimemente aprovado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette agradeceu as manifestações que lhe foram dirigidas. Após, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Exmos. Juízes os termos do ofício subscrito pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, no qual S. Exa. solicita a indicação do Juiz que funcionaria como Relator no Seminário sobre Aspectos Jurídicos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, promovido por aquele Regional e patrocinado pelo Banco Nacional de Habitação, para que pudesse constar da programação. Pela ordem, o Exmo. Juiz Azevedo Branco sugeriu que o Exmo. Sr. Presidente, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, fosse o Relator, o que foi unanimemente aprovado, com os agradecimentos de S. Exa. que, juntamente com o Exmo. Juiz Osiris Rocha acompanharão o futuro Presidente deste Regional no referido Seminário. Apresentado, a seguir, o requerimento de férias regimentais subscrito pelo Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, por 60 (sessenta) dias, a partir de 06 (seis) de outubro do corrente ano, deferidas, unanimemente. Em seguida, solicitou o Exmo. Sr. Presidente ao Plenário que o início de suas férias, anteriormente deferidas, a partir de 10 (dez) de junho vindouro, o fossem a partir do dia 13 (treze), o que foi concedido, à unanimidade. Apresentado, a seguir, o processo número TRT-10401/76, no qual o funcionário NISO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário "A", lotado na MM. Segunda Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, requer aposentadoria por invalidez, unanimemente deferida. Após, foi submetido ao Plenário o processo número TRT-6129/77, no qual o Exmo. Juiz Azevedo Branco requer contagem e averbação, para efeito de disponibilidade e aposentadoria, até o teto máximo de 15 (quinze) anos, do tempo de advocacia que exercitou, conforme a Lei 6044/74, pedido unanimemente deferido. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de ofício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região, encaminhando as sugestões por ela elaboradas, por ocasião da Reforma do Judiciário, solicitando críticas e novas sugestões sobre a matéria, que ficaria no Gabinete da Presidência, à disposição dos Exmos. Juízes. Julgadas, a seguir, as seguintes matérias administrativas: Processo TRT-MA-08/76 - RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Recorrente: MM. JUIZ MANOEL MENDES DE FREITAS e Recorrido: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, na forma regimental. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao recurso. Reassumiu a Presidência o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Comunicou S. Exa. que a Comissão Especial, anteriormente constituída, continuava os estudos sobre os critérios de promoção dos MM. Juízes Substitutos; assim sendo, propunha se sustasse qualquer promoção, até que a Comissão apresentasse o relatório final sobre a matéria, o que foi unanimemente aprovado. Processo TRT-IA-01/76. Indiciados: RUTH CAIAFFA TOLEDO E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador dos indiciados, Dr. Edgard Moreira da Silva, por 20 (vinte) minutos, ocasião em que todos os Exmos. Juízes congratularam-se com o Exmo. Juiz Relator pelo brilhantismo, clareza e precisão técnica da exposição. Fechadas as portas reuniu-se o Eg. Tribunal Pleno, EM CONSELHO, para discussão da matéria. Reabertas, proclamou-se o resultado decidindo o Eg. Conselho, unanimemente, rejeitar a preliminar de nulidade do processo pelos motivos invocados e, no mérito, também unanimemente, considerar inexistente a relação de função pública dos indiciados, declarando vagos os cargos por eles ocupados, dos quais serão desligados com a obrigação de devolução das quantias irregular e efetivamente recebidas, até o seu ingresso no Tribunal. Processo TRT-MA-002/76. Interessado: MM. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Deu-se por impedido o Exmo. Sr. Presidente, tendo assumido a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, de acordo com o Relator, acolher a preliminar arguida de incompetência deste Tribunal para decidir a espécie, determinando a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, nos termos do artigo 12, item I, do C.P.C.. Vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco. Reassumiu a Presidência o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Processo TRT-MA-5807/77. Requerente: MM. JUIZ MAURÍCIO DE CAMPOS BASTOS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, não conhecer da matéria. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Nestor Vieira, em nome da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, em seu próprio nome, convidou a todo o Plenário para assistir à conferência a ser proferida naquela Faculdade, pelo Exmo. Sr. Presidente, no dia 27 (vinte e sete) do corrente, às 20 (vinte) horas. VOTO DE PESAR - Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido nesta Capital, do ilustre Advogado Dr. Antônio Gomes Pereira, cidadão íntegro e culto, com todas as virtudes maiúsculas que formam o bom advogado, pedindo ao Tribunal se prestasse a homenagem póstuma a que faz jus, dando-se ciência à família enlutada. À proposição aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 26 de maio de 1977.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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