Ata n. 22, de 29 de julho de 1977

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Título: Ata n. 22, de 29 de julho de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-08-12
Fonte: DJMG 12/08/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 29 de julho de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e nove de julho de hum de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Heros de Campos Jardim, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas das sessões realizadas nos dias 8 e 14 de julho fluente, unanimemente aprovadas. A seguir, S. Exa. comunicou ao plenário que a sessão se iniciaria com a posse do Exmo. Juiz Juarez Altafim, promovido para a vaga do Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, designando os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Odilon Rodrigues de Sousa para introduzirem no recinto o Exmo. Juiz empossando. Com a presença do Exmo. Juiz Juarez Altafim, assim se manifestou o Exmo. Sr. Presidente: "Hoje, este Tribunal se reúne, neste momento, especificamente, para um ato que, na sua singeleza, tem transcendental importância para a vida da Corte. É que um Juiz, já mourejando há muitos anos a serviço da Justiça do Trabalho, numa cidade do Interior de Minas, pôde plantar, ali, o marco de uma realização benfazeja, deixando, imperecivelmente, o seu nome naquela Comarca de Uberlândia, onde exercitou o árduo, difícil e enobrecedor mister de Juiz, com absoluta isenção e galhardia, honrando, sempre, as tradições mais caras desta Corte. Agora, laureado pela promoção, assume, neste momento, o alto posto de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, encerrando, brilhantemente, uma carreira plena de atos benfazejos. Juarez Altafim é um desses Magistrados do qual se pode repetir aquela tradicional e lendária frase de Pedro Lessa: "Lembrai-vos, se fordes Juízes, que este cargo requer tanta nobreza de caráter, de envolta com uma imparcialidade tão olimpicamente serena, que só é digno dele não aquele que recebe a alta investidura com alacridade, mas o que, ao recebê-la, diz, comovido, as palavras do sacrifício do altar: Senhor, eu não sou digno." Agora, em um processo normal de renovação de valores, V. Exa. vai substituir um grande Juiz, Paulo Fleury da Silva e Souza, que, sem dúvida alguma, deixou nesta Corte uma imensa saudade, pelo seu bom posicionamento moral, reconhecida cultura, enfim, por tudo aquilo que fez em prol desta Instituição. Estou certo, Dr. Juarez Altafim, que V. Exa. trará para a Corte sábios ensinamentos, auridos na árdua e difícil missão de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, onde pontificou, como disse e repito, galhardamente, por muitos e muitos anos. Neste ensejo, como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, quero render a V. Exa. a nossa melhor homenagem, particularmente, e em nome da Presidência do Tribunal." Em seguida, o Exmo. Juiz Juarez Altafim prestou compromisso legal, tendo o Sr. Diretor Geral de Secretaria, Dr. José Dias Lanza, procedido à leitura do termo de posse, firmado pelo DD. empossado, pelo Exmo. Sr. Presidente e pelos demais Magistrados presentes. Após, o Exmo. Sr. Presidente passou a palavra ao Exmo. Juiz Azevedo Branco, que, saudando o empossado, em nome da Corte, assim se manifestou: "Exmo. Sr. Presidente deste Tribunal. Ilustrado Representante do Ministério Público. Eminentes Colegas. Meu caro Juarez Altafim: Coube-me a honra de lhe dirigir umas palavras, em nome desta Corte, à qual V. Exa. vem, hoje, se integrar. Faço-o alegre, com ufania, porque saudar um Juiz como V. Exa. e, sempre, motivo de satisfação plena, que, somente em determinadas situações, nosoutros temos tido a oportunidade de fazê-lo. Oriundos da mesma Faculdade, a Nacional de Direito, da qual saímos dez anos antes de V. Exa., que é da turma de 49, vimos conhecê-lo em Belo Horizonte, onde éramos advogado, neste seu generoso Estado de Minas Gerais, que nos acolheu, e onde, graças a Deus, conseguimos fazer grandes amigos. V. Exa. talvez não saiba que sabemos alguma coisa a seu respeito; sabemos que fez concurso para Promotor de Justiça, que foi Promotor, Juiz de Direito, Juiz Municipal e que, sempre mediante o seu valor, conseguiu classificações primeiras em todo o concurso que prestou. V. Exa., do Prata, interrompeu sua atividade jurisdicional, para vir tentar o concurso de Juiz do Trabalho, aqui, em Belo Horizonte. Talvez V. Exa. não mais se lembre, mas nós nos lembramos muito bem, quando veio morar num modesto quarto, na rua da Bahia, próximo à nossa residência, para estudar. Talvez V. Exa. não se recorde que, em uma noite o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena nos apresentou, na praça Sete, de onde fomos caminhando, em virtude de racionamento de energia, até onde V. Exa. estava hospedado, estudando. E, depois, acompanhamos a trajetória de V. Exa.. Um dos primeiros classificados no concurso, foi para Uberlândia. Ali, teve o trabalho insano de instalar a Junta e fazer com que ela se tornasse respeitada. Depois, V. Exa. enveredou pelo Magistério; foi professor, Reitor da Universidade, e nosoutros tínhamos informações, porque, àquela ocasião, também, por gentileza de nossos colegas, fomos crescendo na profissão e chegamos à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais. E, uma das nossas atividades era obter informações a respeito dos Juízes, em todas as Comarcas, sendo certo que, todas as referências feitas a V. Exa. foram, sempre, as mais elogiosas possíveis. Todas as informações, tudo o que vinha de Uberlândia a respeito da atividade de V. Exa., eram as melhores possíveis. É certo que os advogados, por tradição, são amigos dos Juízes, mas, se os Juízes não se conduzem com a retidão e honestidade com que devem se conduzir, são eles os primeiros a verberar. Nós lhe damos o testemunho de que, durante quatro anos, a nossa Ordem, graças a Deus, jamais recebeu uma queixa, um reclamo a respeito da atuação de V. Exa.. E, assim, V. Exa. foi-se impondo, a tal ponto, que chega, hoje ao nosso Tribunal. Chega ao Tribunal em um dia de alegria, mas, também, de saudade, porque já estamos sabendo que V. Exa., por motivos particulares, por motivos, também de afeição àquela Universidade com o qual V. Exa. se identifica, vai se aposentar. Mas isto não significa que não lhe manifestemos a nossa grande satisfação em recebê-lo aqui, lamentando que V. Exa. aqui não fique por mais tempo, porque as lições de V. Exa., traduzidas nas sentenças, são, sempre, elogiadas, sempre motivo de alegria para nós, neste Tribunal. Eminente Juiz Juarez Altafim. Terminamos as nossas palavras dizendo a V. Exa. que é bem recebido, que será, sempre, bem lembrado. V. Exa., que, realmente, foi um dos grandes desta Justiça do Trabalho. Receba, pois, a homenagem deste Tribunal, que, na verdade, traduz a satisfação de seus pares a um Eminente Juiz que muito trabalhou pelo engrandecimento da Justiça do Trabalho." Em seguida, da tribuna, usou da palavra, saudando o empossado, o ilustre Professor Célio Goyatá, pela classe dos Advogados. Após, o Exmo. Juiz Juarez Altafim, em brilhante alocução, agradeceu as homenagens que lhe foram prestadas. Determinou, o Exmo. Sr. Presidente, que a sessão fosse suspensa por quinze minutos, para cumprimentos ao Exmo. Juiz empossado. A seguir, reuniu-se, novamente, o Egrégio Tribunal, para apreciação de matéria administrativa, presentes os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Osiris Rocha, Azevedo Branco, José Rotsen de Mello, José Carlos Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa e José Nestor Vieira. Inicialmente, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao plenário que o Exmo. Juiz Juarez Altafim, requereu o processamento de sua aposentadoria. Após, apresentado o requerimento TRT-11858/77, no qual o Exmo. Juiz Juarez Altafim solicitada permissão para prosseguir no gozo de trinta dias de férias regimentais, bem assim a concessão de seis meses de licença especial para serem gozados no período de 22 de agosto de 1977 a 22 de fevereiro de 1978, unanimemente deferido. Em seguida, o Egrégio Tribunal passou à votação, através de escrutínio secreto, por livre escolha, do MM. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Juarez Altafim, em gozo de férias regulamentares. Distribuídas as cédulas, funcionaram como escrutinadores, os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Nestor Vieira. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, para a respectiva substituição, por maioria, o MM. Juiz José Waster Chaves. A seguir, declarada a vacância da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, comunicou, o Exmo. Sr. Presidente, que se iniciariam as consultas sobre o interesse na remoção. Apresentados, a seguir, a julgamento, os seguintes processos administrativos: 1º - PROCESSO TRT-MA-004/77. Recorrente: Amantino Schubert de Souza Magalhães. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao recurso. 2º - PROCESSO TRT-3801/77. Interessado: Emílio Agostinho Giacomini. Assunto: Requer revisão de Inquérito Administrativo. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Feito o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, rejeitar o pedido de revisão de Inquérito Administrativo TRT-1537/69. 3º PROCESSO TRT-MA-007/77. Recorrente: MM. Juiz Substituto Antônio Alvares da Silva. Assunto: Reclamação contra Lista de Antiguidade. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Deu-se por impedido para participar do julgamento o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. Feito o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, acolher a preliminar de decadência, arguída de ofício pelo Exmo. Juiz Relator. 4º - PROCESSO TRT-MA-011241/77. Excipiente: MM. Juiz Substituto Aroldo Plínio Gonçalves. Exceto: Exmos. Juízes Vieira de Mello e Azevedo Branco. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Feito o relatório, reuniu-se o Tribunal Pleno em conselho. Reabertas as portas, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Osiris Rocha, rejeitar a alegação de cerceamento de prova com relação à instrução de suspeição. Os Exmos. Juízes Vencidos a acolhiam apenas quanto à pessoa do Exmo. Juiz Vieira de Mello. NO MÉRITO, vencido o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno rejeitar a suspeição. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Juízes averbados de suspeitos. 5º - PROCESSO TRT-MA-009/77 - Requerente: MM. Juiz Substituto Aroldo Plínio Gonçalves. Assunto: Revisão de Lista de Antiguidade. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, preliminarmente, à unanimidade, por proposição do Exmo. Juiz Relator, que se juntassem aos autos a petição protocolada sob o número TRT-11846/77, a cópia da Portaria nº 465/74, baixada pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, e o processo correicional nº TRT-011011/76. Contra os votos dos Exmos. Juízes Relator, que arguiu a preliminar, e Azevedo Branco, o Tribunal rejeitou a decadência. Ainda, em preliminar, unanimemente, rejeitou a alegação de cerceamento. NO MÉRITO, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Osiris Rocha, o E. Tribunal Pleno julgou improcedente o pedido de revisão da Lista de Antiguidade dos MM. Juízes Substitutos, ficando, em consequência, automaticamente indeferidos todos os demais pedidos feitos pelo MM. Juiz Impugnante, correlatos à revisão da Lista. Pela ordem, o Exmo. Juiz Azevedo Branco solicitou fosse apurado, em processo regular, o que de fato ocorreu com a certidão de fls. que deu origem à presente controvérsia. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que o assunto seria tratado na próxima sessão. A seguir, deliberou o Egrégio Tribunal Pleno que a lista indicando o nome do MM. Juiz Substituto Sebastião Machado Filho, para a promoção à vaga de Juiz Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, D.F., obedecido o critério de antiguidade, fosse imediatamente remetida à autoridade competente, vencido o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena. Em seguida, passou-se à fase judicial, apregoados os processos em pauta, presentes, também, os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle e Danilo Achilles Savassi. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Osiris Rocha e José Nestor Vieira. PROCESSO TRT-AR-005/77. Autores: Pedro Paula e Outros. Ré: Companhia Vale do Rio Doce. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, julgar improcedente a ação rescisória, condenando os Autores nas custas a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000,00, dado à causa. Retirou-se o Exmo. Juiz Danilo Savassi, convocado apenas para o julgamento do presente processo. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz José Carlos Júnior. PROCESSO TRT-AR-004/77. Autores: Joaquim Teodoro Alves e José Cândido Alves. Ré: Cooperativa dos Produtores de Lei de Leopoldina. Relator: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Ré, Professor Célio Goyatá. Posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a preliminar de cerceamento de prova arguída pelos Autores e, NO MÉRITO, unanimemente, julgar improcedente a ação rescisória, condenando os Autores ao pagamento das custas a serem calculadas sobre o valor dado à inicial da ação. PROCESSO TRT-MS-009/77 - Impetrante: Infraero - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária. Impetrado: MM. Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador do Impetrante, Dr. Ordélio Azevedo Sette. Posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Relator e José Carlos Guimarães, declarar-se incompetente para apreciar o Mandado de Segurança, declinando pela competência do Tribunal Federal de Recursos, mantidos os atos anteriormente praticados, inclusive a concessão da medida liminar. Designado redator do acórdão o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, que primeiro se manifestou sobre a tese vencedora. Pela ordem, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa propôs que o Tribunal se fizesse representar por uma Comissão nas solenidades da entrega da Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, a realizar-se em Brasília, no dia 11 de agosto próximo, uma vez que o Exmo. Sr. Presidente, Dr. Orlando Rodrigues Sette, será um dos agraciados. Debatida a matéria, deliberou-se que o Tribunal se faria representar por uma Comissão composta pelos Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos e Odilon Rodrigues de Sousa. Reassumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Sr. Presidente. PROCESSO TRT-CNC-002/77 - Suscitante: MM. Juízo de Direito da Comarca de Contagem. Suscitado: MM. Juiz Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, julgar procedente o conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Contagem, declarando competente a MM. 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, a quem devem ser remetidos os autos. Participou do julgamento o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Não participaram da fase judicial os Exmos. Juízes Azevedo Branco e Juarez Altafim.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 29 de julho de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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