Ata n. 24, de 19 de agosto de 1977

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Título: Ata n. 24, de 19 de agosto de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-09-20
Fonte: DJMG 20/09/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 19 de agosto de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de agosto de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vice-Presidente, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em cinco de agosto corrente, unanimemente aprovada. Inicialmente, comunicou, S. Exa., que os processos de aposentadoria nºs TRT-11.858/77 e TRT-11.274/77, respectivamente do Exmo. Juiz Juarez Altafim e do MM. Juiz Paulo Pena Alvarenga, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais, já se encontravam em condições de serem encaminhados ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o que será efeito imediatamente. Após, apresentado o processo TRT-CA-9726/77 - Alienação de Bens Móveis do Patrimônio do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região -, unanimemente homologado. A seguir, em mesa, o processo TRT-9244/77, no qual o Exmo. Juiz José Carlos Guimarães requer acréscimo de vencimentos, na forma da Lei 3414/58, o que foi deferido, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, reconsiderada a decisão do processo TRT-2.323/76, aplicando-se a dita Lei, no seu artigo 12, ao regime de remuneração de tempo de serviço, com a percepção do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) por contar mais de 10 (dez) anos na função, convalidando os recebimentos anteriormente feitos, e determinando-se o processamento de pagamento de diferenças a partir de dois de fevereiro de mil novecentos e setenta e seis. Apreciou-se, em seguida, o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Cataguases, Minas Gerais, Dr. José Milton dos Santos, para a Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, neste Estado. Fechadas as portas, pelo Exmo. Sr. Corregedor foram prestadas as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à votação, através de escrutínio secreto, tendo sido convidados para funcionarem como escrutinadores os Exmos. Juízes Azevedo Branco e José Carlos Guimarães. Após, distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, proclamando-se o resultado, tendo sido, unanimemente, aprovada a remoção. Prosseguindo os trabalhos, a Presidência submeteu à aprovação do Plenário o processo TRT-12.938/77, propondo a implantação do sistema de acesso dos funcionários do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a fim de atender à imposição normativa contida na Lei 5645/70. Feita a exposição preliminar pelo Exmo. Sr. Presidente, focalizando todos os aspectos da matéria sub-apreciação, concluídos os debates, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a redação do Ato a ser lavrado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, inclusive as normas básicas de aplicação do novo sistema de acesso. Na votação em referência, um tópico mereceu destaque em separado, o da supressão do artigo 9º (nono) da Regulamentação, que foi mantido, vencidos, os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha e Azevedo Branco. O Exmo. Juiz Vieira de Mello sugeriu que se acrescentasse à Regulamentação um adendo determinando a realização de concurso interno ou teste específico de caráter eliminatório, para os funcionários que concorressem à progressão da categoria de Auxiliar a Técnico Judiciário; a aludida proposição foi rejeitada, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Presidente, vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Osiris Rocha e Azevedo Branco. Após, apresentado a julgamento o processo TRT-MA-06/77 sendo recorrente o MM. Juiz Substituto Antônio Álvares da Silva. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, prolator do despacho denegando o pedido, originador do recurso. Feito o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, negar provimento ao recurso. FINDA A FASE ADMINISTRATIVA, passou-se à FASE JUDICIAL, retirando-se o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, presentes os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Ney Proença Doyle, quando foram apregoados os processos em pauta: Processo TRT-MS-010/77 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrantes: BRAZ HENRIQUES DE OLIVEIRA E OUTROS. Impetrado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Na Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, em virtude de impedimento do Exmo. Juiz Presidente. Feito o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador dos Impetrantes, Dr. João Bosco Kumaira. Posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, denegar a segurança, condenando os Impetrantes ao pagamento das custas, a serem calculadas sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Processo TRT-MS-011/77 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrantes: JOÃO XISTO DA SILVA E OUTROS. Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Feito o relatório, após os debates, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, denegar a segurança, condenando os Impetrantes ao pagamento das custas, a serem calculadas sobre Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Processo TRT-MS-012/77 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: COMPANHIA FABRIL MASCARENHAS. Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA TERCEIRA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Feito o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Azevedo Branco e Fábio de Araújo Motta, denegar a segurança, cassando a medida liminar. Custas, pela Impetrante, a serem pagas sobre o valor arbitrado de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Processo TRT-MS-013/77 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: AROLDO PLÍNIO GONÇALVES (DR) - Impetrado: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO E JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Pelo Exmo. Juiz Relator foi apresentado o requerimento TRT-13.016/77, subscrito pelo Impetrante, requerendo a desistência do Mandado, o que foi unanimemente homologado, pagando o Impetrante as custas, a serem calculadas sobre Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), valor dado à inicial da ação. Pela ordem o Exmo. Juiz Azevedo Branco indagou da Presidência sobre o desenvolvimento de sua solicitação, no sentido de se proceder a uma apuração das ocorrências verificadas no processo TRT-SCR-3.22/77. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que a matéria já fora equacionada, para as apurações devidas e consequente enquadramento legal. Processo TRT-RO-2506/76 - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - EXTRAPAUTA. Relator o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Arguinte GENERAL MOTORS DO BRASIL S.A.. - Arguído: BENEDITO MARTINS DA SILVA. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente, por motivo de foro íntimo. Feito o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro, do artigo 902, da Consolidação das Leis do Trabalho, em face de haver o Supremo Tribunal Federal, decidido que o citado dispositivo foi revogado pela Constituição de 1946. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, Presidente da Comissão de Concursos, comunicou ao Plenário que já estão sendo realizados os concursos para provimento dos Cargos de Engenheiro, Psicólogo, Desenhista e Técnico de Contabilidade, tendo se iniciado a realização das provas do concurso de Desenhista. A seguir, aprovou-se o Regulamento para o uso dos veículos oficiais do Tribunal, o qual fica fazendo parte integrante da presente Ata.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 19 de agosto de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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