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Title: | Ata n. 26, de 30 de setembro de 1977 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Publication Date: | 1977-10-20 |
Source: | DJMG 20/10/1977 |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 30 de setembro de 1977. ÀS TREZE HORAS do dia trinta de setembro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Vieira de Mello, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, Odilon Rodrigues de Sousa, Danilo Achilles Savassi, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Ausente, por imposição legal, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das Atas da sessão realizada em dezesseis de setembro próximo passado, unanimemente aprovada. Inicialmente, propôs S. Exa. um voto de profundo pesar pelo falecimento, nesta capital, do Dr. Helvécio Lopes da Silva, irmão do eminente Advogado e Professor Severo José Lopes da Silva, como também pelo falecimento do Exmo. Juiz Joaquim de Assis Martins da Costa, primo da Exma. Sra. Teresinha Martins da Costa Vieira, digníssima esposa do Exmo. Juiz José Nestor Vieira, figura de grande realce na vida jurídica do Estado, cidadão íntegro e dotado de rara cultura. Às homenagens, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a D. Procuradoria Regional do Trabalho, na palavra do Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho. Determinou, o Exmo. Sr. Presidente fosse dada ciência às famílias enlutadas. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Nestor agradeceu, em nome da ilustre família, a homenagem que se prestara. Dando prosseguimento aos trabalhos, passou-se à ORDEM DO DIA, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-DC-015/77 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE - Suscitadas: AGÊNCIA EMPRESA DE PROPAGANDA LTDA. E OUTRAS. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferir o pedido de desistência da reivindicação constante no salário profissional para a Categoria; ainda sem divergência, deferir o pedido de desistência do Dissídio, relativamente à Suscitada Toy Publicidade Ltda.; também, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de exclusão do Dissídio formulado pelas suscitadas Publicidade Danilo Vale Ltda. e Long Life Propaganda Ltda.; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator Odilon Rodrigues de Sousa e Danilo Achilles Savassi, indeferir o pedido de exclusão formulado pela Suscitada Editora de Guias LTB S/A; por maioria de votos, HOMOLOGAR O ACORDO celebrado entre o Suscitante e as Suscitadas mencionadas no relatório, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Osiris Rocha, no tocante à cláusula do desconto, subordinando este ao prévio e expresso assentimento do empregado. Por unanimidade de votos, o Tribunal julgou o Dissídio PROCEDENTE, relativamente às Suscitadas revéis, adotando as mesmas cláusulas constantes do acordo celebrado nos autos. PROCESSO TRT-AR-009/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autores: ALDAIRES SOARES LEITÃO E OUTROS - Ré: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Assumiu a presidência dos trabalhos, o Exmo. Juiz Osiris Rocha, em virtude de impedimento do Exmo. Juiz Presidente. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, rejeitar as prefaciais de irregularidade da procuração, de inépcia e de carência. Por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Azevedo Branco, rejeitar a preliminar invocada como de deserção da ação rescisória. NO MÉRITO, unanimemente, o Tribunal julgou IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando os Autores ao pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor dado à inicial. Reassumiu a presidência dos trabalhos, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. PROCESSO TRT-AR-017/77 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autora: SADIA COMERCIAL LTDA. - Réu: SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, preliminarmente e sem divergência, não conhecer das prefaciais arguidas pelo Réu, nas suas razões finais, e rejeitar a carência da ação, suscitada pela I. Procuradoria. NO MÉRITO, também unanimemente, julgou IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, condenando a autora nas custas, a serem pagas sobre o valor de Cr$ 11.100,00 (onze mil e cem cruzeiros), dado à inicial da ação. Finda a fase judicial, passou-se à FASE ADMINISTRATIVA, retirando-se do Plenário os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim e Danilo Achilles Savassi. Inicialmente, o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário o Processo de Licitação nº 2133/77, para confecção das Carteiras dos Exmos. Srs. Juízes, Diretores, Oficiais de Justiça, Vogais e Funcionários deste Tribunal, no qual foi vencedora a firma Ibérica-Editora Gráfica e Encadernadora, apresentando orçamento no valor de Cr$ 76.561,25 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e hum cruzeiros e vinte e cinco centavos); aprovado unanimemente. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente passou às mãos dos Exmos. Juízes o Exemplar nº 01 do Boletim de Legislação e Jurisprudência deste Tribunal, solicitando a colaboração dos Exmos. Juízes no sentido de fornecerem subsídios para a confecção dos próximos exemplares. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, na qualidade de presidente da Comissão de Concursos Públicos, apresentou ao Plenário o Edital de abertura dos Concursos para Provimento dos Cargos de Auxiliar Judiciário "A", Oficial de Justiça "A", Dentista, Bibliotecário, Motorista, Artífice de Mecânica e Artífice Especializado, autorizada em sessão plenária do dia 16 de setembro findo. Debatida a matéria, deliberou o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade: - especificar que o item II, do Artigo 9º, do Ato nº 01/75-RC se refere ao Curso de Bacharel em Direito; - aprovar o Edital, com as modificações nele introduzidas. Após, o Exmo. Juiz Vieira de Mello solicitou, ainda; - fosse designado mais um Membro para a Comissão de Concursos, indicando para a função o nome do Dr. Eduardo Sibalsky, em face dos inestimáveis serviços que o funcionário vem prestando à referida Comissão, tendo sido, a solicitação, unanimemente aprovada; - autorização para indicar os nomes dos Exmos. Juízes que irão compor a Banca Examinadora das provas dos Concurso de Auxiliar Judiciário "A" e Oficial de Justiça "A", unanimemente concedida. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Presidência submeteu à aprovação do Plenário, proposição no sentido de se retificar erro material no artigo 10, do Ato nº 12/77-D, substituindo-se a expressão "nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região" por "nos órgãos da Justiça do Trabalho", pelos motivos que expôs. Após os debates, o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a nova redação do supracitado artigo, que passa a ser a seguinte: "Art. 10 - Não haverá progressão ou ascensão de funcionários que não estejam no exercício de suas funções nos órgãos da Justiça do Trabalho, bem como daqueles que se encontrem em gozo de licença para trato de interesses particulares". NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Patrícia Rios de Castro, Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 30 de setembro de 1977. ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |