Ata n. 32, de 25 de novembro de 1977

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Título: Ata n. 32, de 25 de novembro de 1977
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1977-12-06
Fonte: DJMG 06/12/1977
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 25 de novembro de 1977.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de novembro de mil novecentos e setenta e sete, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Ribeiro de Vilhena que, justificadamente, chegou à sessão após concluído o julgamento do processo TRT-SGP-14262/77, Vieira de Mello, Freitas Lustosa, Osiris Rocha, Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Nestor Vieira. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia vinte e sete de outubro passado, unanimemente aprovada, após a retificação do critério de convocação do MM. Juiz Isis de Almeida, de merecimento para antiguidade. Após, comunicou S. Exa. as promoções dos MM. Juízes Élio Lage e Sebastião Machado Filho, respectivamente, para as Presidências das Juntas de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, Minas Gerais e Quinta de Brasília, D.F.. Submetido, em seguida, à apreciação do Plenário o requerimento nº 18.574/77, no qual o MM. Juiz Isis de Almeida solicita dispensa de sua convocação para substituir o Exmo. Juiz Osiris Rocha, em suas férias regimentais, uma vez que compõe a Comissão Examinadora do Concurso para Auxiliar Judiciário e está assoberbado com provas na Faculdade de Direito, onde leciona três cadeiras; o pedido foi unanimemente deferido. Submetida à apreciação, igualmente, a comunicação formulada pelo Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, de interrupção de férias, a partir desta data, e de desistência das férias anteriormente deferidas para nove de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, férias estas que requererá oportunamente, havendo sido a matéria unanimemente aprovada. A seguir, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, autorizou a nomeação de mais dois datilógrafos, entre os quinze cedidos pelo DASP. Após, em mesa o processo TRT-SGP 014262/77, de Inquérito Administrativo instaurado contra a servidora Dionésia Moreira de Carvalho Silveira. Por proposição do Exmo. Juiz Relator, Alfio Amaury dos Santos, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, autorizar o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal a entender-se com o DASP, no sentido de tornar sem efeito a redistribuição da funcionária para o Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da Terceira Região, pelos motivos constantes do processo. A seguir, submetido ao Plenário o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de São João Del Rei, neste Estado, Dr. José Carlos Ferrari de Lima, para a Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais (Processo/TRT nº 17043/77). Distribuídas as cédulas, foram convidados para escrutinadores os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Odilon Rodrigues de Sousa. Fechadas as portas, o Exmo. Sr. Corregedor Regional prestou as informações necessárias. Reabertas, procedeu-se à votação. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido aprovada, por maioria, a remoção do MM. Juiz José Carlos Ferrari de Lima para a Junta de Conciliação e Julgamento de Conselheiro Lafaiete, neste Estado. Após, por proposição do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, autorizou o Exmo. Sr. Presidente a suspender a distribuição de processos oito dias antes do início do recesso regimental, excluídos os feitos de natureza urgente. Decidiu ainda o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, prorrogar a suspensão do artigo trinta e três do Regimento Interno, até ulterior deliberação. Em seguida, passou-se à convocação do Exmo. Juiz que substituirá o Exmo. Juiz Osiris Rocha, durante suas férias regimentais, tendo em vista a desconvocação do MM. Juiz Isis de Almeida. Distribuídas as cédulas, procedeu-se à votação, funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Odilon Rodrigues de Sousa. Apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, por maioria, segundo o critério de antiguidade, o MM. Juiz Gustavo Pena de Andrade. Apresentados, após, os seguintes requerimentos de férias: TRT-17954/77, subscrito pelo Exmo. Juiz José Carlos Guimarães, para serem gozadas em mil novecentos e setenta e oito, em período a ser fixado, unanimemente deferido; TRT-17254/77, subscrito pelo Exmo. Juiz José Nestor Vieira, a partir de dezesseis de janeiro de mil novecentos e setenta e oito, unanimemente deferido. A seguir o Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Plenário o término da Sindicância efetuada, constante do processo TRT-27/77, tendo sido deliberado, unanimemente, que a matéria é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Corregedor. Após, unanimemente deferido o pedido de aposentadoria formulado pelo funcionário PEDRO JOSÉ ALVES, técnico judiciário "A" TRT-3-AJ-021.6, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Pela ordem, o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena propôs a inserção em Ata de um voto de pesar pelo falecimento da digna progenitora do ilustre advogado Dr. Hegel de Brito Boson e pelo passamento do Sr. Antônio Lunardi, pranteado progenitor do funcionário desta Justiça, Bruno Lunardi; a proposição foi unanimemente aprovada, com adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho, devendo a homenagem ser comunicada às famílias enlutadas.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 25 de novembro de 1977.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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