Ata n. 18, de 17 de maio de 1979

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 18, de 17 de maio de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-05-31
Fonte: DJMG 31/05/1979
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 17 de maio de 1979.
ÀS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezessete de maio de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, presentes, a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Celeida Lima Ribeiro e os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, Freitas Lustosa, Azevedo Branco, Manoel Mendes de Freitas, Gustavo Pena de Andrade, Orestes Campos Gonçalves, Isis de Almeida, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada no dia 03 do corrente, unanimemente aprovada. Após, passou-se à ordem do dia, apregoados os processos em pauta. PROCESSO TRT-MS-004/79 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARLOS CHAGAS - MG. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, DENEGAR A SEGURANÇA, cassando a liminar. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em virtude de suspeição declarada em mesa. PROCESSO TRT-MS-006/79 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, DENEGAR A SEGURANÇA impetrada. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Não participou do julgamento o Exmo. Juiz Azevedo Branco, em virtude de suspeição declarada em mesa. PROCESSO TRT-MS-009/79 - MANDADO DE SEGURANÇA. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impetrante: MIGUEL RAIMUNDO VIEGAS PEIXOTO. Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 8ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente, DENEGAR A SEGURANÇA impetrada, condenando os Impetrantes no pagamento das custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Após, passou-se à fase administrativa, retirando-se do Plenário os Exmos. Juízes Orestes Campos Gonçalves e Isis de Almeida, presente o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Em mesa, o processo TRT-7451/79 - PROTESTO, sendo interessada a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE DIVINÓPOLIS. Relator, o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello, face ao impedimento do Exmo. Sr. Presidente. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, sem divergência e preliminarmente, RECEBER O PROTESTO como contestação à investidura do Vogal dos Empregadores na MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, mandado arquivá-la, liminarmente, por haver sido oferecida a destempo. Reassumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Propôs S. Exa. a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz José Teodoro Viana Clementino, que, amanhã, se empossa no alto cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Ex-Procurador do Trabalho em Belo Horizonte, onde desenvolveu grande atividade e mostrou o cabedal de sua cultura e inteligência, acrescentou S. Exa. tornar-se para ele, seu dileto amigo, motivo de grande alegria registrar nos anais desta Casa tão grato acontecimento. À proposição, aderiram, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, em mesa, a proposição do Sr. Diretor Geral, no sentido de serem elevados os encargos de Gabinete dos Exmos. Juízes Classistas para a letra "B", ficando, como tal, lotados, por meio próprio, os servidores que venham a ser indicados, unanimemente aprovada. Após, o Egrégio Tribunal Pleno passou à escolha do MM. Juiz que irá substituir o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em férias regimentais já deferidas, a partir do dia 11 de junho vindouro, segundo o critério de antiguidade e através de escrutínio secreto. Distribuídas as cédulas, foram convidados a funcionar como escrutinadores os Exmos. Juízes Gustavo Pena de Andrade e Edmo de Andrade. Colhidos e apurados os votos, proclamou-se o resultado, tendo sido convocado, unanimemente, o Exmo. Juiz Isis de Almeida. A seguir, em mesa, o processo TRT-7966/79, de aposentadoria voluntária requerida pela funcionária AMAZILDE REHWAGEN, Técnica Judiciária "B", unanimemente deferida, com os benefícios do artigo 184, item I, com a limitação prevista no § 2º do artigo 102, da Constituição Federal, nos termos da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, no processo TC-011.025/77. Após, o Exmo. Juiz Vieira de Mello procedeu à leitura do relatório elaborado pela Comissão de Reclassificação dos Servidores Redistribuídos, no processo TRT-21028/79, no qual o funcionário MÁRIO FONSECA requer reclassificação de cargo, o qual foi aprovado à unanimidade. A seguir, em mesa, o processo 7858/74, no qual a Diretoria Geral propõe a alteração dos valores de concessão de "Diárias", tendo em vista o Decreto nº 83.396. Debatida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno, unanimemente fosse encaminhado o processo à Comissão Especial anteriormente constituída, tendo sido indicado o nome do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas para integrá-la, face à aposentadoria do Exmo. Juiz Osiris Rocha. Em seguida, o Egrégio Tribunal Pleno deliberou, unanimemente, atribuir aos membros da Comissão de Concurso e Examinadora do concurso para Provimento do Cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região, com suporte em decisão emanada de outros Tribunais, especialmente do Superior Tribunal Militar, uma retribuição pecuniária pelos serviços prestados, estendendo-a ao Secretário da Comissão de Concurso e aos funcionários que participaram da fiscalização das provas, extraída da verba de inscrição e em valores que foram aprovados.
NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 17 de maio de 1979.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):