Ata n. 41, de 9 de novembro de 1979

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Título: Ata n. 41, de 9 de novembro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-01-01
Fonte: DJMG 01/01/1980
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Plenária Ordinária, realizada em 09 de novembro de 1979.
ÀS TREZE HORAS do dia nove de novembro de mil novecentos e setenta e nove, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Dra. Maria Celeida Lima Ribeiro, e os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco, DD. Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Gustavo Pena de Andrade, Ney Proença Doyle, José Carlos Ferrari de Lima, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Melo, José Nestor Vieira e Edmo de Andrade. Ausente, por impedimento legal, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, sendo aprovada a Ata do dia dezenove de outubro de mil novecentos e setenta e nove. A seguir, foi dada a palavra ao Secretário para proclamação dos processos em pauta de julgamento, observada a preferência regimental, pela ordem:
TRT-AR-032/78 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Revisor: Exmo. Juiz José Rotsen de Melo - Autora: COMÉRCIO E INDÚSTRIA IRMÃOS PEREIRA - Réu: JOÃO DA SILVA DINIZ (DR.). Assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, posto que o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos era o Relator do feito. Em fase de debates, usaram da palavra os advogados Professor José Cabral, pela Autora, e o Dr. Ordélio de Azevedo Sette, pelo Réu. DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, rejeitou as preliminares de não conhecimento da ação, por vício no instrumento de mandato, de carência de ação e de preclusão. No mérito, ainda unanimemente, julgou improcedente a ação. Custas, pela Autora, sobre o valor dado à inicial, bem como honorários advocatícios, calculados em 15% (quinze por cento) sobre o mesmo valor.
TRT-DC-055/79 - DISSÍDIO COLETIVO - em apenso o TRT-DC-057/79 - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE JOÃO MONLEVADE E OUTRA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, em partes iguais, sobre o valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
TRT-DC-056/79 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Suscitante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE SABARÁ E OUTRA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo de fls., para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, em proporção, sobre o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
TRT-ARG-004/79 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Agravante: JOÃO BATISTA SANTOS - Agravado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA QUINTA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. - Assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, face ao impedimento do Exmo. Juiz Presidente Dr. Alfio Amaury dos Santos e em virtude de ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente o Relator deste processo. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Agravo. Custas, pelo Agravante, sobre o valor arbitrado de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
TRT-ARG-005/79 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco - Agravante: JOEL MACEDO DA SILVA - Agravado: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Assumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, face ao impedimento do Exmo. Juiz Presidente e em virtude de ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente o Relator deste processo. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, negou provimento ao Agravo. Custas, pelo Agravante, sobre o valor arbitrado de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Finda a parte judiciária e em prosseguimento à Sessão, o E. Tribunal passou a apreciar processos de natureza administrativa, havendo se retirado da Sessão, não mais retornando, os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e José Carlos Ferrari de Lima, por não participarem da apreciação dessa matéria. Presentes os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello e Orlando Rodrigues Sette. A seguir, em mesa o processo TRT- 24.217/79, referente ao pedido de licença para tratamento de saúde, formulado pelo Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa. À vista do atestado médico apresentado, o Tribunal, por unanimidade de votos, deferiu a licença no período de 08.11.79 a 07.12.79. Em seguida, o Tribunal passou à votação do nome do Juiz Presidente de Junta que deverá substituir S. Exa. naquele período. Atendido o critério de livre escolha e funcionando como escrutinadores os Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Nestor Vieira, foi escolhido, por maioria de votos, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Sexta Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, para compor o E. Tribunal, no período de 09.11.79 a 07.12.79. Após, comunicou o Exmo. Sr. Presidente haver recebido telex da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, informando que aquela E. Corte adotará o recesso no período de vinte de dezembro a seis de janeiro, segundo a mesma linha de entendimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. A respeito do assunto, ponderou o Exmo. Sr. Presidente que este Tribunal já havia se manifestado no mesmo sentido da adoção do recesso, de acordo com a conveniência da administração. A seguir, comunicou o Exmo. Sr. Presidente haver recebido convocação do Exmo. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, para uma reunião dos Corregedores Regionais, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de quatorze a dezesseis do corrente mês. Comunicou, ainda, o Exmo. Sr. Presidente que a reunião dos Corregedores Regionais, convocada pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, fora transferida para os dias vinte e um, vinte e dois e vinte e três do corrente mês, oportunidade em que a Corregedoria da Terceira Região se fará representar pelo Presidente do Tribunal. Após, com a palavra o Exmo. Juiz José Waster Chaves, deu conhecimento ao Tribunal de sua viagem a São Paulo, onde cumprindo delegação desta Corte, manteve entendimento com a direção da Editora LTR, com a finalidade de tentar a publicação periódica da Revista do Tribunal. Disse que, oportunamente, fará um relatório por escrito à Presidência, dando conta dos referidos entendimentos. Em seguida, o Exmo. Sr. Presidente apresentou, em mesa, o processo de Remoção TRT nº- 22.370/79 para as MM. Quinta e Sétima Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, neste Estado, e Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal. O Tribunal reuniu-se em CONSELHO e, em votação secreta, servindo como escrutinadores os Exmos. Juízes José Waster Chaves e José Nestor Vieira, por maioria de votos, deferiu o pedido de remoção do MM. Juiz ABELARDO FLORES, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, Minas Gerais, para a Presidência da Quinta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Para a Sétima Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, neste Estado, por unanimidade, deferiu o pedido de remoção do MM. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES ANDRADE, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, Minas Gerais. Para a Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, por unanimidade, deferiu o pedido de remoção do MM. Juiz SEBASTIÃO RENATO DE PAIVA, Presidente da Sétima Junta de Conciliação e Julgamento daquela capital. A seguir, o E. Tribunal apreciando o processo TRT-21.864/79, resolveu, por unanimidade, DECLARAR VAGAS as Presidências das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS e VARGINHA, neste Estado, em virtude de inexistência de pedidos de remoção para as referidas Juntas. Após, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello usou da palavra, para denunciar ao Tribunal a ocorrência de campanha de demérito, dirigida a sua pessoa, atribuída a funcionário da Casa, encaminhando à E. Corte um requerimento, no qual solicita as providências cabíveis na área administrativa. Ato contínuo, solicitou licença para se retirar da Sessão, a fim de que seus eminentes Pares pudessem deliberar, sem qualquer constrangimento. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente fez um relato circunstanciado a respeito de publicações ultimamente inseridas em alguns jornais, com ataques a alguns Juízes desta Corte. Disse que, dada a gravidade do fato, e levando em consideração que, segundo transparência, o autor das referidas acusações é um funcionário da Casa, desejava ouvir a manifestação de cada Juiz, em particular, a fim de que tivesse plena ciência do entendimento do próprio Tribunal sobre o assunto. Em seguida, cada Juiz deu a conhecer o seu pensamento, prevalecendo, a final, a conclusão de que aos Juízes ofendidos em sua honra assistiria o direito de se valerem dos meios legais adequados ao caso, cabendo ao Presidente o exame da conveniência de ser iniciado processo administrativo contra o funcionário. Após o que o Tribunal se pronunciará, definitivamente. O Exmo. Juiz Presidente adiantou, então, que, achando-se paralisados os vários inquéritos em curso contra o funcionário, em consequência de diligências que, a essa altura, já foram ultimadas, determinará a reativação dos mesmos. Após, com a palavra o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, teceu S. Exa. comentários a respeito de fatos envolvendo a sua pessoa e a pessoa de seu filho, funcionário da Casa, findo os quais o Exmo. Sr. Presidente prestou os necessários esclarecimentos.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, às 16:30 horas foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Marco Antônio Marçolla Jacques, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, examinada pelos Exmos. Juízes e achada conforme é assinada pelo Exmo. Juiz Presidente.
SALA DE SESSÕES, 09 de novembro de 1979.

ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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