Ata n. 6, de 19 de março de 1976

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Título: Ata n. 6, de 19 de março de 1976
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1976-04-06
Fonte: DJMG 06/04/1976
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 19 de março de 1976.
ÀS TREZE HORAS do dia dezenove de março de mil novecentos e setenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente, Dr. Orlando Rodrigues Sette, face à ausência justificada do Exmo. Sr. Presidente, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Vicente de Paula Sette Campos e os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão, aprovando-se, inicialmente, as Atas das sessões plenárias ordinárias realizadas nos dias treze, vinte e vinte e sete de fevereiro do corrente ano. Em seguida, foi proposta pela Presidência, com a co-participação do Exmo. Juiz Vieira de Mello, a inserção em Ata de um voto de pesar pelo falecimento do Dr. Sebastião Dayrell Flecha de Lima, ocorrido há dias nesta Capital, figura de grande destaque social, de irrepreensível conduta e rara integridade, que deixou vários filhos, entre eles o Exmo. Sr. Ministro Paulo de Tarso e a Sra. Ana Maria de Lima Álvares, esposa do Dr. Celso Álvares, ilustre advogado desta Comarca. A proposição foi unanimemente aprovada pelos Exmos. Juízes, a ela aderindo a ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho. Após, apresentado ao Plenário o requerimento de licença para tratamento de saúde, TRT-3689/76, subscrito pelo Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Souza, unanimemente deferido, homologada a convocação ad referendum do Exmo. Juiz José Waster Chaves, para o período de 18/03/76 a 13/09/76. Pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco foi sugerido que fossem atualizados os impressos utilizados pelo serviço médico do Tribunal, no tocante a afastamento dos Exmos. Juízes por motivo de tratamento de saúde, por estarem os mesmos superados. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, como Presidente da Comissão da Revista do Tribunal, expôs ao Plenário um problema surgido com relação à edição da mesma; é que, segundo disposição Regimental, a Revista deverá ser publicada duas vezes por ano; mas, em entendimentos mantidos com a direção da Imprensa Oficial, órgão que sempre procedeu às publicações do Tribunal, foi informado que, por sobrecarga de trabalho, somente um número da Revista teria condição de ser editado este ano, em julho ou agosto, ficando o outro para o próximo ano. Assim sendo, e para se isentar a Comissão de qualquer responsabilidade, solicitava do Exmo. Sr. Juiz Presidente e do Plenário um pronunciamento sobre a possibilidade de serem utilizados os serviços de uma Gráfica particular, sendo certo que, numa pesquisa de mercado, para subsídio da matéria, quatro delas apresentaram suas propostas. Pelo Exmo. Sr. Presidente, em exercício, foi dito que, por se tratar de questão a envolver dotação orçamentária, sugeria fosse o assunto novamente aventado na próxima sessão, com a presença do titular da Presidência, o que foi unanimemente aprovado. Pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello, aventou ainda o problema do uso de veículos pelos Exmos. Juízes do Tribunal, matéria que, a seu ver, deveria ser objeto de um reestudo por uma comissão de Juízes. Esclareceu que suscitava a questão, apesar da ausência do Exmo. Juiz Presidente apenas para que se iniciasse, desde já, uma pesquisa de subsídios para melhor esclarecimento da Comissão. Pelo Exmo. Juiz Presidente, em exercício, foi sugerido que a Comissão fosse constituída na próxima sessão plenária, o que foi unanimemente aprovado, ficando, desde já, indicados, por proposição do Exmo. Juiz Vieira de Mello, os nomes de seus componentes, ou sejam, os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha. A seguir, passou-se à ordem do dia, presentes os Exmos. Juízes Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães. Assumiu a presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, face ao impedimento dos Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Vieira de Mello, respectivamente, relator e revisor dos processos de competência originária do Tribunal Pleno. JULGAMENTOS: Processo TRT-MS-021/75 - MANDADO DE SEGURANÇA - Impetrante: ODÍLIO RIBEIRO DOS SANTOS e Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO PIRACICABA-MG. Relator o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre procurador do Impetrante, Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, conhecer do mandado, concedendo a segurança, para o fim de ordenar-se prosseguimento da execução, em todos os seus termos, conforme determinado pelo v. acórdão prolatado por este Tribunal. Processo TRT-DC-025/75 - DISSÍDIO COLETIVO - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS DE LEOPOLDINA e Suscitados: MOAGEM DOIS IRMÃOS, COMÉRCIO E INDÚSTRIA PEREIRA LTDA., TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ EMA LTDA. E PADARIA MARINO. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, usou da palavra o ilustre advogado do Suscitante, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. Após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, rejeitar as preliminares arguídas de nulidade do processo, por carecer o Presidente do Sindicato Suscitante legitimidade para o exercício do cargo e de inépcia da petição inicial, indeferindo, ainda, as exclusões pleiteadas. No mérito, à unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno julgou procedente, em parte, o dissídio, para conceder à categoria suscitante um reajuste salarial da ordem de 37% (trinta e sete por cento), com vigência por um ano, a partir da data de sua instauração, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos após dezembro de mil novecentos e setenta e quatro, excluindo-se as majorações salariais resultantes das situações previstas nas alíneas "a" até "e" do item 17 do Prejulgado 38/71, bem como a aplicação do item 13 do referido Prejulgado. Vencido, nesta parte o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello que concedia o reajustamento, mas a partir da publicação do acórdão. Quanto ao desconto pleiteado a favor do Sindicato suscitante, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, pelo voto médio concedê-lo à base de 50% (cinquenta por cento), sobre o percentual do aumento no primeiro mês, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Gustavo de Azevedo Branco, José Waster Chaves, José Rotsen de Mello, e, parcialmente, os Exmos. Juízes José Nestor Vieira e José Carlos Guimarães, que concediam o aumento à base de 50% (cinquenta por cento) para o associado e 100% (cem por cento) para o não associado, independentemente do prévio e expresso consentimento dos empregados, vencidos, nesta parte os Exmos. Juízes Relator e Osiris Rocha que o condicionavam ao prévio e expresso consentimento dos empregados. Processo TRT-AR-018/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: FRANCISCO TOMAZ DA SILVA e Réu: JOAQUIM DE ABREU. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, conhecer da ação, julgando-a improcedente. Custas, pelo autor, sobre o valor de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), dado à causa, no importe de Cr$ 2.980,36 (dois mil, novecentos e oitenta cruzeiros e trinta e seis centavos). Processo TRT-AR-23/75 - AÇÃO RESCISÓRIA - Autor: DEMÉTRIO ALVES DE ARAÚJO e Réus: JOSÉ FRANCISCO FELIX E OUTROS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, decidiu o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, conhecer da ação, julgando-a improcedente, vencido o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello que a julgava procedente. Custas pelo Autor sobre o valor de cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), dado à causa, no importe de cr$ 460,36 (quatrocentos e sessenta cruzeiros e trinta e seis centavos). Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 19 de março de 1976.

ORLANDO RODRIGUES SETTE - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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