Ata n. 121, de 8 de novembro de 1967

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Título: Ata n. 121, de 8 de novembro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 08 de novembro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia oito de novembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando R. Sette e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1310/67, TRT-1397/67, TRT-694/67, TRT-1015/67, TRT-588/67, TRT-1265/67, TRT-1494/67, TRT-1544/67, TRT-872/67, TRT-1567/67, TRT-1365/67, TRT-1434/67, TRT-1602/67, TRT-1035/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-942/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta 3ª Região, entre partes, recorrente a firma reclamada ROLHAS METÁLICAS (CROWN CORK) S/A., recorrido SEBASTIÃO BARRETO DA SILVA, reclamante, recorridos os mesmos. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Arthur P. de Mattos Paixão pela empresa recorrente e Darcilo de Miranda Filho pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência "ex ratione loci" e de carência de ação. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as comissões por vendas feitas diretamente pela reclamada à Cia. Antártica Paulista, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo improvimento do apelo da recorrente para confirmar, integralmente, o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1553/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS, reclamada, sendo recorrido ENÉAS TORRES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Marcelo Linhares pela Cia. recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso. Quanto ao mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao apelo a fim de aplicar ao caso o instituto da culpa recíproca (art. 484 da CLT); por maioria de votos, de acordo com o Relator, para excluir da condenação o aviso prévio e o 13º salário salário, reduzindo a indenização à metade e determinando que as horas extras sejam devidamente apuradas, levando-se em conta todos os meses a que se referem e os pagamentos recebidos a esse título. Votos divergentes: o MM. Juiz Vieira de Mello acompanhou o voto vencedor, dele divergindo apenas quanto ao aviso prévio, que mandava pagar pela metade. O MM. Juiz José Carlos Guimarães, também acompanhando o voto vencedor, mandava, porém, que o aviso prévio e o 13º salário fossem pagos pela metade. - TRT-1529/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM Juiz Presidente da 2ª JCJ desta Capital, pela agravante FÁBRICA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS ORION (FELÍCIO BRANDI), no processo em que é parte contrária JOSÉ FIDELIS DE MIRANDA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo e deu-lhe provimento para mandar subir o recurso ordinário, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1515/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente BANCO DA BAHIA S/A., reclamado, recorrida YEDA FÁTIMA DE CASTRO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pela reclamante-recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para mandar, diz-se, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1435/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EDNA MARA SANTOS TEIXEIRA, reclamante, recorrida CASA ARTHUR HAAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1589/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, sendo recorrida EUGÊNIA FEODOROVA, reclamante. Objeto: salários retidos, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir a condenação a NCr$ 420,00, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negou provimento ao apelo para confirmar, integralmente, o r. decisório recorrido. - TRT-1516/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS DE GOIÁS S/A., reclamada, recorridos JURANDIR ALVES RODRIGUES e outro, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1337/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANDAÍ, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes CRISTÓFARO RODRIGUES DE ANDRADE e outros, reclamantes, como 2º recorrente ANTÔNIO RODRIGUES DE ANDRADE, reclamante, como 3º recorrente JOSÉ DE SOUZA COIMBRA, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Cândido G. de Freitas, o Tribunal deu provimento ao recurso dos reclamantes-1ºs recorrentes, para reconhecer a existência da relação de emprego e devolver os autos ao Juízo de origem para apreciação e julgamento do mérito de suas reclamações, como entender de direito. À unanimidade, deu provimento ao recurso do reclamante ANTÔNIO RODRIGUES DE ANDRADE, 2º recorrente, para mandar que as reparações legais lhe sejam pagas tendo em vista sua jornada integral de trabalho. À unanimidade, ainda, negou provimento ao apelo do reclamado-3º recorrente, tudo na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-1552/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pela recorrente CIA. VALE DO RIO DOCE, reclamada, sendo recorrido GETÚLIO PEREIRA SEPULCRO, reclamante. Objeto: inquérito judicial. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. -TRT-1562/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do M. Juiz Presidente da 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela agravante SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA, SAB, no processo em que é parte contrária ISRAEL GOMES DA SILVA. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do agravo e negou-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1594/67, oriundo da MM. 2ª JCJ desta Capital, retirado de pauta por haver sido dada vista à parte interessada. - TRT-1487/67, proveniente da MM. 1ª JCJ desta Capital, adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães. - TRT-1282/67, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital, retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas e enviado ao MM. Juiz Presidente deste TRT., para os devidos fins. - TRT-1400/67, TRT-1078/67 e TRT-1463/67, retirados de pauta por motivo de licença concedida, pelo Tribunal, ao MM. Juiz Relator.
FÉRIAS: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier 30 dias de férias regimentais, a partir de 16 de novembro corrente. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação dos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Isis de Almeida para as substituições devidas.
LICENÇA: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Fábio de A. Motta 16 dias de licença por motivo de doença em pessoa de sua família. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Suplente Dr. Cançado Bahia, para substituir o MM. Juiz Fábio de A. Motta a partir de 10 de novembro corrente, no período de 14 dias.
OFÍCIO: ao término da sessão, foi lido para o Tribunal o ofício GP-459/67, de 26/10/67, enviado pelo Senhor Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho ao MM. Juiz Presidente deste Tribunal, cujo inteiro teor é o seguinte: Of. GP-459/67 - Em 26 de outubro de 1967. Senhor Presidente, é com a maior satisfação que me dirijo a V. Exa. para expressar em meu nome pessoal e no dos Ministros que me acompanharam ao II Encontro de Presidentes de Tribunais do Trabalho, recém realizado em Porto Alegre, os agradecimentos pela atuação profícua de V. Exa.. Desejo consignar, nesta oportunidade, o trabalho incansável de V. Exa. que com alto tirocínio e espírito público, deu o melhor de sua colaboração à elaboração da Lei Orgânica da nossa Justiça. E como na qualidade de Presidente, é V. Exa. o lídimo representante desse Tribunal, que, de certo modo, secunda a atuação eficaz de seu ilustre Presidente, solicito-lhe fazer presente ao plenário desse E. Tribunal os agradecimentos que, em meu nome pessoal e de meus pares, ora transmito a V. Exa. Aproveito o ensejo para reiterar a V. Exa. os protestos de elevada estima e consideração. as). Hildebrando Bisaglia, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho."
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia treze (13) de novembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 08 de novembro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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