Ata n. 119, de 30 de outubro de 1967

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Título: Ata n. 119, de 30 de outubro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 30 de outubro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia trinta de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do primeiro processo, pela ordem, nesta ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1432/67, TRT-1321/67, TRT-3179/66, TRT-1387/67, TRT-1300/67, TRT-1236/67, TRT-1073/67, TRT-1456/67, TRT-1251/67, TRT-714/67, TRT-1523/67, TRT-997/67, TRT-503/67, TRT-1216/67, TRT-871/67, TRT-1067/67, TRT-981/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1478/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a reclamada CIA. TÊXTIL SANTA ELIZABETH, como 2º recorrente GERALDO MARQUES DE ASSIS FILHO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: salário retido, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo reclamante-2º recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de inépcia da inicial. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao apelo da empresa-1ª recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo do reclamante-2º recorrente para reconhecer-lhe o direito ao salário das suspensões referidas nos documentos de fls. 13 e 21, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento integral do apelo do reclamante. Por não haver assistido ao relatório absteve-se de votar o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1350/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO NEPOMUCENO, neste Estado, pelo recorrente BANCO RIBEIRO JUNQUEIRA S/A., reclamado, sendo recorridos NELSON ESTEVES DE CASTRO, reclamante. Objeto: anulação de transferência. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados José Luiz Lustosa de Andrade pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido-reclamante. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, peloS seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo do Banco reclamado para reconhecer válida a transferência imposta ao reclamante. - TRT-1425/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A., reclamado, como 2º recorrente JOSÉ RODRIGUES MONTEIRO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, 13º salário, gratificações, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto Juntolli pelo reclamante-2º recorrente e Antônio Carlos Rocha pelo Banco-1º recorrente. Findo o que, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os recursos: ao do Banco reclamado para excluir da condenação a complementação de aviso prévio, férias e 13º salário, salvo quanto às comissões pelo exercício do cargo de sub-gerente. Ao do reclamante-2º recorrente, para reconhecer-lhe direito ao pagamento, em dobro, da gratificação e 13º salário postos à sua disposição e não pagos, de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, mantida a v. sentença em seus demais termos. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do recurso do Banco reclamado e desprovimento do apelo do reclamante e José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo do Banco, votando pelo provimento integral do apelo do reclamante. - Terminado o julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1454/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente SORVETERIA BACARÁ, reclamada, sendo recorrida JOAQUINA GINA DIAS MACIEL, reclamante. Objeto: aviso prévio, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao recurso para mandar que, nas diferenças devidas à reclamante, seja descontada a importância de 12,1/2%, à conta de refeições. - TRT-1373/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS CARVALHO LTDA., recorrido DIRCEU LIBERATO, reclamante. Objeto: indenização, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1574/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ROMEU FELÍCIO BORGES, reclamante, como 2º recorrente PRAIA CLUBE SOCIEDADE CIVIL, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, férias , 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do Clube-2º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente para condenar o empregador a pagar-lhe o salário mínimo correspondente ao período de 26/03/1966 a 16/04/1967, mantida a v. sentença quanto ao mais. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo pagamento em dobro do salário retido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1513/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOÃO SANTIAGO DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a VIAÇÃO SANTA FÉ, reclamada. Objeto: salários retidos, salário-família, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer ao recorrente um saldo credor no importe de NCr$ 60,99. TRT-1507/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ANTÔNIO FLORIANO DE FARIA, reclamante, sendo recorrida a MINERAÇÃO MORRO VELHO, reclamada. Objeto: rescisão contratual. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 13 de outubro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Orlando R. Sette votaram reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, para condenar a reclamada a pagar-lhe as indenizações devidas. Por não haver assistido ao relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão, a realizar-se no dia 6 de novembro p. vindouro. - TRT-1518/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMBUÍ, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO CLORADO, reclamante, recorrida a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO DO BOM JESUS, reclamada. Objeto: diferença salarial e férias. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso e deu-lhe provimento para ressalvar ao recorrente-reclamante o direito de postular nova reclamação versando o mesmo objeto. - TRT-1335/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRA, neste Estado, entre partes, recorrentes JOÃO TITO GORINO e outros, reclamantes, recorrida a CIA. VALE DO RIO DOCE, reclamada. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego e determinar que o MM. Juiz "a quo" aprecie e decida o mérito, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1344/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada CARVALHO HOSKEN S/A., recorrido LUIZ JOSÉ DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para determinar o arquivamento da reclamação, na forma do que dispõe o art. 844 da CLT., acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1355/67, diz-se, - TRT-1363/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.C.B., reclamada, sendo recorridos ASSIS ZICO e outro, reclamantes. Objeto: rescisão. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1548/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente LÁZARO JANUÁRIO, reclamante, recorrido JOSÉ BERTOLINO REZENDE, reclamado. Objeto: indenização, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer ao reclamante o direito às parcelas de indenização, aviso prévio, 13º salário, diferença salarial e férias, tudo a ser apurado em execução de sentença, compensando-se do total a importância de NCr$ 100,00, já recebida pelo reclamante, bem como a parcela relativa à alimentação; ainda, unanimemente, de acordo com o parecer oral do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, condenou o reclamado no pagamento de honorários advocatícios à base de 15%, sobre o total a ser apurado em execução. - TRT-942/67, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital, adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, para a sessão de 8 de novembro p. vindouro. - Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, para vista à parte interessada, o processo TRT-1500/67, procedente da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado.
RESOLUÇÃO: à unanimidade, o Tribunal resolveu deferir o pedido da maioria dos advogados do Foro Trabalhista da Capital, constante do processo administrativo TRT-SP-1781/67, no sentido de suspender suas sessões e as audiências das Juntas no período compreendido entre 18 de dezembro do corrente ano e 14 de janeiro de 1968. Determinou, também, o encerramento do expediente geral nos dias 1, 2 e 3 de novembro p. vindouro.
PROCLAMADAS as pautas das sessões a serem realizadas nos dias 6 e 8 de novembro próximo, as quais foram, em seguida, afixadas na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 30 de outubro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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