Ata n. 113, de 16 de outubro de 1967

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Title: Ata n. 113, de 16 de outubro de 1967
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Source: (Sem informação)
Text: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de outubro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezesseis de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando R. Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada, após retificação da decisão referente a o processo nº TRT-1231/67, constante do final da ata em apreço. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1369/67, TRT-1260/67, TRT-1311/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-709/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO NOVO, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros (5) FAZENDA BELA CRUZ ou FAZENDA DONA CARLOTA, reclamada, recorrendo em segundo lugar CUSTÓDIO ALBINO DUARTE e outros, reclamantes, recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela 1ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao da empresa para excluir da condenação os repousos intercorrentes das férias; ao dos empregados para: a) excluir de todas as parcelas o desconto da lenha; b) excluir o desconto da habitação do pré-aviso, indenização, gratificação natalina e férias; c) que as férias sejam calculadas na base de 20 dias e com o salário vigente à época da concessão; d) que os reclamantes Custódio Albino Duarte, José Geraldo de Souza e Oscar Libânio Filho, para todos os efeitos legais, tenham o seu tempo de casa contado a partir da admissão; e) para que a parcela habitação, quanto a esses três, seja rateada com seus pais; f) ao reclamante José Waldemar para reconhecer-lhe o direito às parcelas pleiteadas, mas, com exclusão do período em que trabalhou para terceiros e a consequente redução das férias, conforme se apurar em execução. TRT-1194/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ DE BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, reclamada, recorridos ALDENORA CLARA FERREIRA e outros, reclamantes. Objeto: diferença salarial. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela recorrente. A seguir, em votação o processo o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena negaram provimento ao apelo, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-543/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente TRANSTÁBIL LTDA., COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, sendo recorridos CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, fração do 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1110/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAUÇU, no Estado de Goiás, entre parte, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUÇU, reclamada, recorrida ALZIRA ARAÚJO DE OLIVEIRA (VIÚVA DE AUGUSTO DE ARAÚJO), reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1140/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO RODRIGUES COSTA, reclamante, recorrida a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DOS MONTES, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por falta de proposta da conciliação, levantada pela Douta Procuradoria Regional, vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que a acolhiam. "De Meritis", também por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante. - TRT-1284/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S/A - SIT - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamada, recorridos os reclamantes HELVÉCIO CLEMENTE VIEIRA e outro. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1035/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente RAIMUNDA NONATO VERAS, reclamante, como 2º recorrente SIROCO BAR LTDA., reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa, levantadas pelos recorrentes e, quanto ao mérito, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento das preliminares em tela e, quanto ao mérito, pelo provimento do apelo da empresa, negando provimento ao do reclamante. - TRT-967/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, entre partes, como 1º ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO, reclamante, como 2ª recorrente a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 11 do corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento a votação o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso da empresa - 2ª recorrente, para mandar pagar ao reclamante o aviso prévio e o 13º salário de forma singela, negando provimento ao recurso do 1º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Votos vencidos: o MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz José Carlos Guimarães negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente e deu provimento ao do reclamante para deferir-lhe o pagamento da indenização em dobro. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1507/67, oriundo da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO FLORIANO DE FARIA, recorrida MINERAÇÃO MORRO VELHO. Adiado "sine die" por ser encontrar no exercício da presidência o MM. Juiz Relator Newton Lamounier. - TRT-1574/67, da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrentes ROMEU FELÍCIO BORGES e PRAIA CLUBE SOCIEDADE CIVIL, recorridos os mesmos. Retirado de pauta por não ter sido publicado o aditamento à mesma, no D.J. de 14 deste e enviado à redistribuição, face ao término da convocação do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena em substituição ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, neste Tribunal. - TRT-5642/67, extrapauta, processo administrativo, de requerimento de férias assinado pelo Dr. Nelson Garcia de Lacerda, MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ de Brasília, DF.. O Tribunal, à unanimidade, concedeu ao requerente dois períodos de férias regimentais, a partir de 1º de outubro corrente, conforme seu pedido inicial.
POR NÃO HAVER sido publicada, dentro do prazo regimental de 48 horas a pauta organizada para a próxima sessão, foi a mesma transferida para a sessão de 20 do corrente.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 16 de outubro de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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