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Title: | Ata n. 111, de 11 de outubro de 1967 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Source: | (Sem informação) |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de outubro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia onze de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-892/67, TRT-517/67, TRT-819/67, TRT-1302/67, TRT-780/67, TRT-383/67, TRT-946/67, TRT-203/67, TRT-1342/67, TRT-1480/67, TRT-1278/67, TRT-1462/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-967/67, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO, reclamante, como 2ª recorrente a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS, reclamada, como recorridos os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo reclamante-1º recorrente e Professor José Cabral pela Cia-2ª recorrente. A seguir, em votação o processo o MM. Juiz Relator negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima 2ª feira. - TRT-1348/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ BONIFÁCIO CORREIA, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada BRASMINE - MINÉRIOS DO BRASIL LTDA., como recorridos os mesmos. Objeto: anulação do acordo, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão pelo reclamante-1º recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante-1º recorrente, para determinar a complementação do aviso prévio, que deverá ser de 30 dias, bem como mandar sejam calculadas as diferenças salariais com base no salário mínimo de Belo Horizonte, inclusive os aumentos normativos. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que acompanhava o voto vencedor, considerando, porém, a dispensa do reclamante a partir de 7 de março. Vencido também o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da reclamada-2ª recorrente e pelo improvimento do apelo do reclamante. Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1524/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada BRASMINE - MINÉRIOS DO BRASIL S/A., como recorridos os mesmos. Objeto: salário retido, férias, etc.. Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, tendo o advogado do reclamante-1º recorrente, Dr. Ernesto da Silva Leão protestado, verbalmente, em plenário, contra a diligência em causa. - TRT-1526/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o reclamado JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DA COSTA, recorrido ANTÔNIO PINTO BRANDÃO, reclamante. Objeto: aviso prévio, salário retido, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-694/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada S/A MUNDO COLEGIAL ROUPAS E UNIFORMES - SAMCOL, como 2ªs recorrentes DURVALINA SILVA DE ASSUNÇÃO e outras, reclamantes, como recorridas as mesmas. Já relatado, debatido e adiado em a última sessão, para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e de inexistência da relação de emprego. Quanto ao mérito, à unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente; por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao recurso das reclamantes, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido, em parte, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo das reclamantes-2ªs recorrentes. - TRT-724/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente VICENTE ANTÔNIO BARBOSA, reclamado, recorrido o reclamante GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1404/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ CLEMENTE JÚNIOR, reclamado, sendo recorridos MILTON FARIA e outros (2), reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-503/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PARÁ DE MINAS, pelo recorrente JOSÉ MARIA LOPES CANÇADO, reclamante, sendo recorrido o FRIGORÍFICO SILVOLI TORRES S/A., reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante indenização, gratificação natalina, férias proporcionais e horas extras, compensando-se com o "quantum" que se encontrar na execução os valores constantes dos recibos de fls. dos autos, no que se refere a trabalho extra, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-588/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A., reclamada, recorrido CLEMENCEAU SEGURADO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares arguidas pela empresa recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1523/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., reclamada, sendo recorrido ALCIDES FAGUNDES, reclamante. Objeto: licença prêmio. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. - TRT-1151/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO FELÍCIO ROSSO (HOSPITAL FELÍCIO ROCHO), reclamado, recorrido JOSÉ MARIA TEIXEIRA COELHO, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em 6 de outubro corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, novamente adiado em 9 deste para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento o Tribunal, por três votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca e determinar o pagamento da indenização pela metade, com exclusão do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Por ausente, quando do relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Newton Lamounier. - TRT-668/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, pela recorrente AÇUCAREIRAS REUNIDAS S/A., reclamada, sendo recorridos JOSÉ DE ALMEIDA FILHO e outros, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para vista à parte contrária e, em seguida, à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer. - Adiados para a sessão de segunda-feira vindoura, dia 16 de outubro corrente, a pedido dos MM. Juízes Relatores Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães, respectivamente, os processos nºs: TRT-5929/66, da MM. 1ª JCJ desta Capital e TRT-709/67, da Comarca de RIO NOVO, neste Estado. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, comunicou o MM. Juiz Presidente o falecimento ocorrido ontem, nesta Capital, do Dr. Antônio Gonçalves de Matos que, no período de 1953 a 1956 exerceu, neste Tribunal, o cargo de Juiz Classista representante dos Empregadores. Propôs, a seguir, o MM. Juiz Presidente a inclusão, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo infausto acontecimento e, justificando sua proposição, relembrou Sua Excelência a brilhante atuação do Dr. Gonçalves de Matos neste Tribunal, onde sempre se distinguiu como Juiz culto, sereno, seguro de suas decisões e amigo sincero de seus colegas. Seu desaparecimento deixa, assim, irreparável lacuna, não só em nosso meio jurídico, como também entre seus familiares e amigos. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta de seu digno Presidente, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a manifestação do Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezesseis (16) de outubro corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 11 de outubro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |