Ata n. 109, de 6 de outubro de 1967

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 109, de 6 de outubro de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 06 de outubro de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia seis de outubro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Newton Lamounier. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1413/67, TRT-1301/67, TRT-1355/67, TRT-1252/67, TRT-1215/67, TRT-6493/66, TRT-1120/67, TRT-1182/67, TRT-1368/67, TRT-900/67, TRT-287/67, TRT-2955/66. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1394/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JONAS PINHEIRO DIAS, reclamante, recorrido o BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A., reclamado. Objeto: rescisão contratual. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Wilson C. Vidigal pelo recorrente e Gustavo Capanema de Almeida pelo Banco recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante-recorrente. - TRT-1456/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, pela recorrente MINERAÇÃO E USINA WIGG S/A., reclamada, sendo recorrido ARLINDO MIGUEL DE VASCONCELOS, reclamante. Objeto: inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Alberto Deodato Filho pela recorrente, em seguida ao pronunciamento do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, que, verbalmente, em plenário, ratificou seu parecer de fls. dos autos, no sentido de não ser conhecido o recurso por deserto, aduzindo novos elementos esclarecedores de seu parecer de fls. 86. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, na conformidade do parecer acima citado. Vencidos os MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta que votaram pela rejeição da preliminar em tela, devolvendo os autos à instância de origem para que o MM. Juiz "a quo" fixe o valor da condenação e intime a parte para que efetue o respectivo depósito, se for o caso. TRT-1151/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO FELÍCIO ROSSO (HOSPITAL FELÍCIO ROCHO), reclamada, recorrido JOSÉ MARIA TEIXEIRA COELHO. Objeto: aviso prévio, indenização. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor José Cabral pela Fundação recorrente e Geraldo Magela de Almeida pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator votou pelo provimento parcial do apelo para reconhecer a ocorrência da culpa recíproca e reduzir a indenização de antiguidade à metade, excluindo também o aviso prévio, o 13º salário e as férias proporcionais. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1015/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS AMARAL LTDA., reclamada, recorridos PAULO JOSÉ REZENDE e outros, reclamantes. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pela recorrente. Findo o que, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para declarar a solidariedade da Rede Ferroviária Federal S/A - Viação Férrea Centro Oeste nas obrigações postuladas na inicial. - TRT-3179/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente OTÁVIO RAMOS SIMPLÍCIO, reclamado, recorrido o reclamante RUBENS DUARTE AMORA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, em sua parte final. - TRT-1441/67, de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO firmado pelos requerentes SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DE BELO HORIZONTE e SINDICATO DOS EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS DE BELO HORIZONTE. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta, revisor o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu-se por incompetente para homologar o acordo em tela, face ao dec. lei nº 229, de 28/02/67. - TRT-1311/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARCELO ASSUNÇÃO COSTA, reclamado, recorrido o reclamante JOÃO BERNARDO DOMINGOS. Objeto: empreitada, restante de pagamento. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por três votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-951/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de NOVA ERA, neste Estado, pela recorrente MARIA PERPÉTUA GUERRA LAGE, reclamada, sendo recorrido ANTÔNIO SOARES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização de antiguidade deferida ao reclamante a 6 (seis) anos, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1468/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.C.B., reclamada, recorridos JOÃO ELOI e outro, reclamantes. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o salário família, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, acolhido, em parte, o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1384/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrentes ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA e outros (43) reclamantes, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (SETOR ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA), reclamada. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedentes as reclamações, deferindo aos reclamantes as parcelas postuladas na inicial e não pagas, respeitada a prescrição bienal, tudo como se apurar em execução. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária o processo TRT-1111/67, oriundo da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-5238/67, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pela embargante MARIA CÁSSIA DE FIGUEIREDO no processo TRT-872/67, em que é parte contrária VINCERLINA RAMOS PEREIRA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu dos embargos por não ser caso deles. - TRT-1483/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR, reclamada, recorrido GERALDO MULLER, reclamante. Homologada a desistência do recurso por despacho do MM. Juiz Relator Orlando R. Sette, que devolve os autos à MM. Junta de origem para os fins de direito.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES: pela recondução do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond à presidência deste Tribunal, recebeu Sua Excelência o ofício nº 3.718/67, assinado pelo Deputado Manoel da Silva Costa, do teor seguinte: "Em nome desta Casa, muito me apraz comunicar-lhe que, a requerimento dos Senhores Deputados Geraldo Martins Silveira e outros, foi consignado em Ata dos trabalhos da Assembléia Legislativa deste Estado, um voto de congratulações a Vossa Excelência, ao ensejo de sua recondução à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência as expressões do meu apreço e distinta consideração. As). Deputado Manoel da Silva Costa - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais." Ainda por motivo da recondução de Sua Excelência à presidência deste Tribunal, publicou o Diário da Assembléia de 29 de setembro último, desta Capital, o seguinte requerimento: "Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O Deputado que este subscreve, regimentalmente apoiado, requer a Vossa Excelência que, ouvida a Casa, seja inserido na ata dos nossos trabalhos um voto de congratulações ao Dr. Herbert de Magalhães Drummond pela sua recondução, em data recente, à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sediado nesta Capital. Sala das reuniões, 27 de Setembro de 1967. (a.a.) Martins Silveira, João Araújo Ferraz, Ronaldo Canedo, Geraldo Quintão, Expedito Tavares, Artur Fagundes, Nunes Coelho. Justificativa: Cercado da admiração e respeito de seus pares, dos funcionários e dos advogados militantes na Justiça do Trabalho, o Dr. Herbert de Magalhães Drummond tem conduzido de maneira notável os destinos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Sua Excelência tem conseguido, com habilidade e sabedoria, orientar todo o dispositivo jurisdicional no sentido de conciliar os interesses das classes trabalhadoras e empresariais, sobrepondo-lhes o interesse maior da coletividade, destacando a sua atuação firme e serena como valiosa contribuição para a estabilidade social em todo o território sob a jurisdição do Tribunal que preside. (a.) Martins Silveira."
EM TEMPO: Processo TRT-1384/67, originário da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrentes ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA e outros (43) reclamantes, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (SETOR DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA). Voto vencido: o MM. Juiz José Carlos Guimarães votou pelo provimento integral do apelo dos reclamantes, divergindo do voto vencedor na parte referente à prescrição bienal, que rejeitava.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia onze (11) de outubro corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 06 de outubro de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):