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Title: | Ata n. 105, de 27 de setembro de 1967 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Source: | (Sem informação) |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia vinte e sete de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e Ribeiro de Vilhena. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior que foi aprovada, após retificação da redação dada à decisão do processo TRT-1346/67, entre partes, recorrente SORAYA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., recorridas STAEL BORGES DE OLIVEIRA e outras, que assim deverá ser entendida: o Tribunal, à unanimidade, manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao seu recurso, na conformidade da parte final do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1271/67, TRT-1019/67, TRT-1227/67, TRT-385/67, TRT-727/67, TRT-421/67, TRT-1002/67, TRT-1183/67, TRT-1138/67 e TRT-1294/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: TRT-962/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, recorrido o reclamante AUGUSTO BARBOSA COUTINHO. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Gustavo Capanema de Almeida pela recorrente. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, rejeitada a preliminar de prescrição. - TRT-1028/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente a S/A FÁBRICA DE PAPEL SANTA MARIA, reclamada, recorridos WALDEMIRO CASSIMIRO e outros, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Gustavo Capanema de Almeida pelos recorridos. A seguir, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso e devolveu os autos à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre o mérito. - TRT-924/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a RÁDIO ITATIAIA LTDA., reclamada, 1ª recorrida a RÁDIO GUARANI S/A., 2º recorrido o reclamante JUVENTINO LIMA JÚNIOR. Objeto: notificação judicial e reparação legal. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-1182/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RAIMUNDO EDUARDO DOS SANTOS, reclamante, recorrido JOÃO RESENDE COSTA, reclamado. Objeto: 13º salário, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer ao reclamante como seu tempo de serviço o constante do documento de fls. 22, reconhecido pela r. decisão recorrida, deferindo-lhe o pagamento do salário mínimo no citado período, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1321/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DISPRAL S/A., reclamada, recorrido JOSÉ MATILDES DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1076/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, pela recorrente LANCHONETE OÁSIS, reclamada, sendo recorrido JOSÉ TIAGO MOREIRA, reclamante. Objeto: férias, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para fixar a condenação em NCr$ 458,51, acrescentando-se a esta quantia os juros de mora e, se houver, a correção monetária. - TRT-1251/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada IPÊ UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A., recorrido WALDEMAR TÚLIO, reclamante. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1112/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, reclamada, sendo recorridos JOSÉ BENEDITO NOGUEIRA e outros, reclamantes. Objeto: diferenças salariais, indenizações, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso formulada pelos reclamantes, rejeitando também a de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a espécie dos autos. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos, tudo na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1432/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente WALTER MATILDES ROCHA, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada INDUSTAN - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE METAL S/A.. Objeto: anulação de advertência. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-1120/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DIVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS NOGUEIRA LTDA., recorrido GERALDO CAETANO DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto.- TRT-1301/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CURSO CHOPIN, reclamado, recorrida MARIA LUCINDA MACEDO, reclamante. Objeto: férias. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta ao recorrente e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o Direito, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-858/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrido SEBASTIÃO PINTO DA SILVA, reclamante. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em prosseguimento a votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Orlando R. Sette, o processo TRT-1307/67, da Comarca de BARÃO DE COCAIS, neste Estado. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dois (02) de outubro vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 27 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |