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Title: | Ata n. 101, de 18 de setembro de 1967 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Source: | (Sem informação) |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 18 de setembro de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia dezoito de setembro de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Orlando Rodrigues Sete e Fábio de Araújo Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-336/67, TRT-950/67, TRT-1180/67, TRT-960/67, TRT-664/67, TRT-459/67, TRT-812/67 e TRT-4583/64. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1097/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONGONHAS, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamante JOVELINA MARIA DE SOUZA, recorrido NELSON DA CONCEIÇÃO, reclamado. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento a votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta e Abner Faria, o Tribunal negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Cândido Gomes de Freitas que votaram pelo provimento do apelo para reconhecer a existência da relação de emprego, com volta do processo ao Juízo de origem para apreciação do mérito, conforme o Direito, nos termos do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1215/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BANCO RIBEIRO JUNQUEIRA S/A., reclamado recorrida MARIA RODRIGUES GERMANIASI, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernesto Juntolli pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal, pela recorrida. A seguir, em fase de votação, os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena votaram pelo não conhecimento do recurso por deserto. Os MM. Juízes Newton Lamounier e Vieira de Mello conheciam do recurso, rejeitada a preliminar em tela. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1195/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes FRANCISCO MEDEIROS COSTA e outros, reclamantes, recorrida a firma reclamada CARVALHO HOSKEN S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, o que foi deferido, ficando o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-203/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente IVANILDO JOSÉ PEIXOTO, reclamante, recorrido o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO, reclamado. Objeto: diferença de salários. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1302/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pela recorrente COMISSÃO INTERESTADUAL DOS VALES DO ARAGUAIA E TOCANTINS - CIVAT, reclamada, sendo recorrido FRANCISCO FERRAZ DE LIMA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. - TRT-1158/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ MOREIRA ALVES, reclamante, recorrido o CENTRO COMERCIAL SANTA MARIA S/A., reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Face à suspeição por parte do MM. Juiz Vieira de Mello e ausência, com causa justificada, dos MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta, por falta de "quorum" legal ficou o julgamento do processo TRT-780/67, originário da Comarca de POÇOS DE CALDAS, adiado para a próxima sessão ordinária. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e dois (22) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 18 de setembro de 1967. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |