Ata n. 93, de 30 de agosto de 1967

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Título: Ata n. 93, de 30 de agosto de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 30 de agosto de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia trinta de Agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-364/67, TRT-239/67, TRT-801/67, TRT-1027/67, TRT-758/67, TRT-6491/66, TRT-183/67, TRT-467/67, TRT-1116/67, TRT-1213/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-947/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIANA VENÂNCIO DE SOUZA, reclamante, recorrido ANTÔNIO BORGES DO NASCIMENTO, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pelo reclamado-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo para, reconhecendo a existência da relação de emprego, devolver os autos à MM. Junta de origem para apreciação do mérito, como for de Direito. - TRT-957/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o ESTADO DE GOIÁS, reclamado, recorrido BENEDITO CAETANO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1034/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANÉSIA, neste Estado, pelo recorrente e reclamado CUSTÓDIO RIBEIRO FERREIRA LEITE (FAZENDA SANTA MARGARIDA), sendo recorrida VERGULINA ISAAC, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, arguida em contra-razões pela recorrida e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1118/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS - OSEGO, reclamada, recorridas ALMIRA FERREIRA DA COSTA e outros, reclamantes. Objeto: 13º salário. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-960/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada IRMÃOS ACHCAR LTDA., recorrida a reclamante GERALDA MAGELA FERREIRA. Objeto: salários retidos, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1020/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada UNIÃO FEDERAL, sendo recorridos JOÃO CÂNDIDO DA COSTA NETO e outros, reclamantes. - Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - Terminado o julgamento supra retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1244/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente EDÉSIO FONSECA MENDES, reclamante, recorrido o BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A., reclamado. Objeto: gratificação retida. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo conhecimento do apelo. - TRT-1211/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REY, reclamada, recorrido JOSÉ RAIMUNDO MARÇAL, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria e Cândido Gomes de Freitas que votaram pelo conhecimento do apelo. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Abner Faria. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, para a próxima sessão ordinária, o processo nº TRT-899/67, procedente da Comarca de EXTREMA, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatro (4) de Setembro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 30 de agosto de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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