Ata n. 87, de 16 de agosto de 1967

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Título: Ata n. 87, de 16 de agosto de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de agosto de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia dezesseis de agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-736/67, TRT-7047/66, TRT-973/67, TRT-893/67, TRT-6006/66, TRT-6971/66, TRT-5681/66, TRT-6141/66 e TRT-1113/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, julgados, preferencialmente, os seguintes: - TRT-1086/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO A. SANTOS SANTIAGO, reclamado, recorrido BENJAMIM DOMINGOS, reclamante. Prosseguindo no julgamento, adiado em a última sessão por motivo de empate, o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Orlando R. Sette e Cançado Bahia, acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a espécie dos autos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pela rejeição da preliminar em tela - TRT-1092/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada FRANCISCO LONGO - IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES S/A., recorrida MARIA NILZA DE SOUZA ROSCOE, reclamante. Também adiado em a última sessão, por motivo de empate na votação, nesta o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Abner Faria, Orlando R. Sette e Cançado Bahia que votaram pelo provimento parcial do apelo, para excluir da condenação o pagamento da indenização de antiguidade, o 13º salário e as férias proporcionais. - TRT-862/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente CESAR DE MEDEIROS SILVA, reclamante, como 2º recorrente JAYME E. EZWETSCH, reclamado, como recorridos os mesmos. Também relatado, debatido e com a votação empatada em a última sessão, no tocante ao recurso do reclamado, nesta o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Ribeiro de Vilhena, Abner Faria e José Carlos Guimarães, negou provimento a esse apelo, para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos. Vencidos: os MM. Juízes Orlando R. Sette e Cançado Bahia que votaram pelo provimento do apelo do reclamado, para excluir da condenação os honorários advocatícios e, mandar que o pagamento das comissões fosse feito de modo singelo, e o MM. Juiz Vieira de Mello que dava provimento ao referido apelo, apenas, para excluir da condenação os honorários advocatícios. - TRT-998/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO RAIMUNDO DE ALMEIDA, reclamado, recorridos PEDRO DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: férias, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade, deserção e nulidade por falta de mandato ao advogado que subscreve o recurso e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo o processo à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1125/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o ESTADO DE GOIÁS, reclamado, recorrido ALTAIR DE MOURA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Ausente à sessão, quando do julgamento dos dois processos acima, o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1152/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, reclamada, recorrido ALMANDO DE CASTRO, reclamante. Objeto: inquérito. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1153/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente REI DOS SANDWICHES, reclamado, recorrido ELI ALVES DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade por julgamento "ultra" e "extra-petita". "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso, para excluir da condenação as horas extras, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pela manutenção da v. sentença, nessa parte. À unanimidade, o Tribunal deu, também, provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação do pré-aviso de 30 dias, do que se apurar, em execução, a favor do recorrido, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-982/67, procedente da MM. 5ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator, diz-se, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-652/67, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo TRT-4299/67, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS, entre partes, embargante o DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER, no processo TRT-SJ, em que é parte contrária o reclamante ONOFRE NICOLAU. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu dos embargos por não ser caso deles.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e um (21) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 16 de agosto de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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