Ata n. 84, de 9 de agosto de 1967

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 84, de 9 de agosto de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de agosto de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia nove de agosto de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-5285/66, TRT-746/67, TRT-342/67, TRT-490/67, TRT-254/67, TRT-828/67, TRT-4038/66, TRT-532/67, TRT-843/67, TRT-6660/66, TRT-102/67, TRT-1023/67, TRT-1024/67, TRT-983/67, TRT-685/67, TRT-348/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-3425/66, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ BALBINO DA SILVA, reclamante, recorrida PADARIA CALONGE, reclamada. Objeto: diferença salarial, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usou da palavra o advogado João E. de Amaral Castro, pela recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção, arguida pela recorrida. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para mandar pagar ao reclamante as diferenças salariais para o mínimo legal, deduzidas as parcelas referentes a alimentação e habitação, respeitada a prescrição bienal, reconhecendo, ainda, ao reclamante seu direito a férias e ao 13º salário, tudo conforme se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento parcial do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, a fim de que, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante pelo não cumprimento da legislação trabalhista em vigor, condenar a reclamada a pagar ao reclamante a indenização dobrada por 17 anos de serviço, um período de férias em dobro e outro simples, 13º salários de 1964 e 1965, diferença salarial e horas extras, respeitada a prescrição bienal quanto às duas últimas parcelas da condenação, tudo conforme se apurar em execução. - TRT-1019/67, de recursos ordinários entre partes, como 1ª recorrente AMÉRICA RODRIGUES DA FONSECA, reclamante, como 2ª recorrente a FIAÇÃO E TECELAGEM SÃO JOSÉ S/A., reclamada, como recorridas as mesmas. Objeto: diferença salarial, indenização, etc.. Procedência: MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-723/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, neste Estado, entre partes, recorrente BENTO PORCINO DE CASTRO, reclamante, recorrida a firma reclamada LATICÍNIOS ROSETA LTDA.. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo para reconhecer a existência da relação de emprego, com volta dos autos à instância "a quo" para apreciação do mérito, como de direito, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-961/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMPOS GERAIS, neste Estado, entre partes, recorrente BELCHIOR TAVARES LEMES, reclamante, recorrido o reclamado RODRIGO MOREIRA DE ARAÚJO. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Newton Lamounier e Cançado Bahia negaram provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Vieira de Mello e Orlando R. Sette votaram pelo provimento parcial do apelo para, reconhecendo a ocorrência da culpa recíproca, mandar pagar a indenização de antiguidade pela metade. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-880/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente PELICANO CHOPP., reclamado, como 2º recorrente o reclamante JOAQUIM DA ENCARNAÇÃO FERNANDES, como recorridos os mesmos. Objeto: salários retidos, feriados, etc.. - Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-1064/67, da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado. Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria, o processo TRT-1086/67, da MM. 2ª JCJ desta Capital.
EM TEMPO: AGRADECIMENTO: ao iniciar-se esta sessão, pediu a palavra o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, para agradecer ao Tribunal o voto de pesar pelo falecimento de seu tio José de Souza Coutinho e, muito especialmente ao MM. Juiz Newton Lamounier, autor da proposição acima, bem como a brilhante atuação de Sua Excelência o MM. Juiz Vice-Presidente, na direção deste Tribunal, quando de seu último afastamento em gozo de férias regimentais.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatorze (14) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 09 de agosto de 1967.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):