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Title: | Ata n. 74, de 17 de julho de 1967 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Source: | (Sem informação) |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de julho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia dezessete de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Álfio Amaury dos Santos, Cançado Bahia e José Aparecida. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-338/67, TRT-888/67, TRT-575/67, TRT-278/67, TRT-523/67, TRT-553/67, TRT-186/65, TRT-650/65, TRT-182/67, TRT-907/67, TRT-906/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-460/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente a ESCOLA DE MINAS DE OURO PRETO, reclamada, recorrido, o Dr. PAULO ANIBAL MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor Célio Goyatá, pela Escola recorrente e João Milton Henrique pelo reclamante-recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Cançado Bahia solicitado vista dos autos, o que lhe foi deferido, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. TRT-853/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS, reclamado, recorrido JOSÉ ROGÉRIO DE BARROS, reclamante. Objeto: cancelamento de transferência. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso, rejeitando a preliminar de intempestividade do mesmo. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-1009/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ANTÔNIO ÁLVARES CORDEIRO, reclamado, sendo recorrida GERALDA DE OLIVEIRA SOUZA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em fase de debates usou da palavra o advogado Thiago José Loureiro Costa pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-965/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente RESTAURANTE CAPRI, reclamado, recorrida ABIGAIL MARTINS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-898/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, pela recorrente CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, sendo recorrido DEUSDEDIT RODRIGUES LAMEU, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-921/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAETÉ, neste Estado, entre partes, recorrente ARNALDO ISABEL BENTO, reclamante, recorrida a CIA. FERRO BRASILEIRO, reclamado. Objeto: horas extras, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-842/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a DISTRIBUIDORA ARAGUAIA, reclamada, recorrida ADELAIDE FERNANDES DE CASTRO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por impróprio e por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-890/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente ARSÊNIO RODRIGUES DE SOUZA, reclamado, recorrido EURÍPEDES CAETANO ALVES, reclamante. Objeto: diferença salarial, salários retidos, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-808/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MATIAS BARBOSA, neste Estado, entre partes, recorrente OLGA HENRIQUES MONTEIRO (ESPÓLIO DE ALCIDES MONTEIRO), reclamado, recorridos SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nos termos do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido O MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo da reclamada-recorrente. - TRT-901/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente JOSÉ TEIXEIRA DE GOUVÊA, reclamante, recorrida a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. TRT-838/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ANDRADAS, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO FERNANDES LOPES, reclamado, recorrido SEBASTIÃO BORGES, reclamante. Objeto: aviso prévio, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, unanimemente, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-992/67, da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A., recorrido JAIME DE OLIVEIRA. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e um (21) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 17 de julho de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |