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Title: | Ata n. 73, de 14 de julho de 1967 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Source: | (Sem informação) |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 14 de julho de 1967. ÀS TREZE HORAS do dia quatorze de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-4156/66, TRT-645/67, TRT-429/67, TRT-682/67, TRT-715/67, TRT-450/67, TRT-174/67 e TRT-7262/65. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, pela ordem: - TRT-855/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JADIR FERREIRA, reclamado, sendo recorrido SÍLVIO ANTÔNIO DE AMORIM, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito da importância da condenação, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-895/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CASA PARA TODOS LTDA., reclamada, recorrida AUGUSTA GUEDES DE CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e de impropriedade do recurso. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-213/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, como 2º recorrente WILLIAM GRAMA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, comissões retidas, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade do apelo do reclamante e de nulidade da decisão por cerceamento de defesa. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-750/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente MARCUS VINÍCIO LOUREIRO DE ARAÚJO, reclamante, recorrido o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO, reclamado. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-809/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, reclamado, recorrida a reclamante AUDETE DE MIRANDA LIMA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-803/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MOISÉS DE PAULA, reclamante, recorrido MIGUEL ELIAS ALVES, reclamado. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-683/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PASSA QUATRO, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, reclamante, recorrido RAFAEL GONÇALVES, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-234/67, de Agravo de Instrumento entre partes, agravante GENÁRIO AMORIM DE JESUS, agravada MOTORAUTO S/A - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, nos termos do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-845/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP., reclamada, recorrido FRANCISCO DEODATO CARDOSO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-203/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, pelo recorrente IVANILDO JOSÉ PEIXOTO, reclamante, sendo recorrido o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE GOIÁS - IDAGO, reclamado. Objeto: diferença de salários. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso, devolvendo o processo à Douta Procuradoria Regional para fins de parecer sobre o mérito. Processo TRT-808/67, originário de MATIAS BARBOSA, neste Estado, entre partes, recorrente OLGA HENRIQUES MONTEIRO (ESPÓLIO DE ALCIDES MONTEIRO), recorridos SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA e outros, reclamantes. Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Abner Faria. - Adiados para a sessão de 19 de julho corrente, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os processos nºs: TRT-703/67, TRT-739/67, TRT-689/67, TRT-677/67 e TRT-587/67. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-3536/67, em que a funcionária deste Tribunal REGINA MARGARIDA PINTO COELHO requer mudança de horário. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, o Tribunal, à unanimidade, considerando ser da competência originária do Exmo. Sr. Presidente deste Pretório a matéria versada na representação de fls. 2/3, devolveu os autos àquela autoridade, para os devidos fins. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezenove (19) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 14 de julho de 1967. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |