Ata n. 72, de 12 de julho de 1967

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 72, de 12 de julho de 1967
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de julho de 1967.
ÀS TREZE HORAS do dia doze de julho de mil novecentos e sessenta e sete, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-816/67, TRT-372/67, TRT-6356/66, TRT-570/67, TRT-407/67 e TRT-484/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-627/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, recorrida ALICE SOARES DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-650/67, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto da decisão do MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante a CIA. DE INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS NANSEN, reclamada, agravado DUBERVAL NUNES SOARES, reclamante. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao agravo para mandar subir o recurso ordinário, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-664/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JAIR MOREIRA NEVES, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada KLABIM IRMÃOS & CIA., como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso da empresa - 2ª recorrente, por deserto. Por maioria de votos, de acordo com o relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar incluir na condenação a indenização por tempo de serviço, no importe de NCr$ 1.144,00, mais as despesas de transporte efetuadas pelo recorrente em sua ida e vinda diária ao novo local de trabalho, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela improcedência do apelo do reclamante. Finalizado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. TRT-840/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PONTE NOVA, neste Estado, pela recorrente USINA SANTA HELENA S.A., reclamada, sendo recorrido o reclamante JOSÉ FERNANDES. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. - TRT-778/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TEÓFILO OTONI, neste Estado, entre partes, recorrente a firma reclamada HENRIQUE ARRUDA & FILHOS, recorrido ARY INÁCIO SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de mandato ao advogado que o subscreve, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar. TRT-888/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA DUARTE, reclamado, sendo recorrido EXPEDITO ANTÔNIO CASSIMIRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-184/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada NOVA FORMA-INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., recorrido JOSÉ DE LOURDES GOMES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar excluir da condenação o aviso prévio e determinar a compensação, no cálculo dos salários retidos, dos adiantamentos feitos, mantida a v. sentença recorrida em seus demais termos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que negava provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-781/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, entre partes, recorrente GERALDO ALVES DE OLIVEIRA, reclamante, recorrida a PADARIA E CONFEITARIA POPULAR, reclamada. Objeto: anotação de Carteira Profissional. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a relação de emprego, determinar a anotação da Carteira Profissional do recorrente com os elementos por ele fornecidos a fls. 3. - TRT-767/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOÃO RESENDE COSTA, reclamado, recorrido ANTÔNIO VITOR DO SANTOS, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Aparecida, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Retirado de pauta, para fins de redistribuição, face ao impedimento declarado pelo MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-630/67, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes FAUSTO DA FONSECA e BANCO AGRO PASTORIL S/A, recorridos os mesmos. - Adiados para a próxima sessão, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Abner Faria, os processos nºs: TRT-808/67, originário da Comarca de MATIAS BARBOSA, neste Estado e TRT-855/67, da MM. 3ª JCJ desta Capital.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezessete (17) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de julho de 1967.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


Aparece na(s) coleção(ões):