| Título: | Resolução Administrativa n. 39, de 18 de fevereiro de 2016 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) | 
| Data de publicação: | 2016-02-29 | 
| Data de disponibilização: | 2016-02-26 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Indefere pedido de remoção imediata formulado por juiz substituto e defere o pedido sucessivo formulado pelo mesmo, de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condicionada ao preenchimento de pelo menos 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do TRT da 3ª Região. | 
| Assunto: | Juiz substituto, remoção, pedido, indeferimento, condição, pedido sucessivo, anuência | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/02/2016, n. 1.926, p. 89 | 
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |