Resolução Administrativa n. 39, de 18 de fevereiro de 2016

Arquivos neste item:


Título: Resolução Administrativa n. 39, de 18 de fevereiro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2016-02-29
Data de disponibilização: 2016-02-26
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Indefere pedido de remoção imediata formulado por juiz substituto e defere o pedido sucessivo formulado pelo mesmo, de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condicionada ao preenchimento de pelo menos 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do TRT da 3ª Região.
Assunto: Juiz substituto, remoção, pedido, indeferimento, condição, pedido sucessivo, anuência
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/02/2016, n. 1.926, p. 89
Legislação correlata: Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho.


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.