| Título: | Ordem de Serviço n. 6, de 10 de agosto de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vice-Presidência (VP) |
| Data de publicação: | 1999-08-18 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Suspende, temporariamente, os despachos de competência da Vice-Presidência deste Tribunal, nos processos de Precatórios dos órgãos do Estado de Minas Gerais, suas Autarquias e Fundações, tendo em vista os entendimentos mantidos entre os Procuradores do Estado e representantes da OAB-Seção Minas Gerais, para a realização de acordo nos feitos e depósitos para quitação dos mesmos. |
| Assunto: | Precatório, processamento, parte processual, ente público, cálculo, impugnação, despacho, suspensão |
| Vide: | Ordem de Serviço TRT3/VP 1/2000, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DJMG 18/08/1999 |
| Legislação correlata: | ADCT/CF/1988 |