| Título: | Portaria n. 1, de 24 de novembro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | 6ª Vara do Trabalho de Betim (6VTBET) |
| Data de publicação: | 2016-01-29 |
| Data de disponibilização: | 2016-01-28 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação, vara do trabalho, atendimento ao público, adequação, processo judicial, tramitação, consulta, telefone, uso, proibição |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/01/2016, n. 1.906, p. 9-10 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |