| Título: | Portaria n. 2, de 30 de setembro de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia |
| Data de publicação: | 2015-10-27 |
| Data de disponibilização: | 2015-10-26 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes, inclusive fazendo carga aos advogados; alteração de endereços de reclamantes atendidos pelo setor de atermação e a digitalização e certificação junto ao PJe Processo Judicial Eletrônico da juntada de comprovantes de entrega de notificações(SEEDs), documentos, oficios encaminhados por terceiros e petições e documentos de reclamantes/reclamados que foram atendidos pelo setor de atermação. |
| Assunto: | Processo Judicial Eletrônico (PJe), autos, desarquivamento, procedimento, competência, foro, núcleo, disponibilização, vista dos autos, carga dos autos, devolução, prazo, documento, digitalização |
| Vide: | REVOGADO pela Portaria TRT3/NFTUBD 1/2017. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/10/2015, n. 1.841, p. 1.902-1.903 |