Ato Regulamentar n. 1, de 25 de julho de 1991

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Título: Ato Regulamentar n. 1, de 25 de julho de 1991
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 1991-07-27
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece a proibição de designar, salvo em situações excepcionais, servidores lotados nas Diretoria de Pessoal e de Pagamento e nas Juntas de Conciliação e Julgamento para substituir em setores diversos de sua lotação de origem e dá outras providências.
Assunto: Servidor público, substituição, proibição
Substituição, lotação, regulamentação
Servidor público, licença-prêmio
Licença-prêmio, número, controle
Servidor Público, férias
Férias, número, controle
Vide: Art. 1º - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1991
Ato Regulamentar TRT3/STPOE 7/2007, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2011, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal."
Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012, que REVOGOU este diploma legal, e que entrará em vigor 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Fonte: DJMG 27/07/1991
Legislação correlata: Ato Regulamentar TRT3/STPOE 5/1994, que "estabelece procedimentos a serem seguidos para os casos de inclusão e exclusão de encargos e de indicação de substituição de servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região."
Ofício-Circular TRT3/GP 32/1997, que orienta quanto à sistemática a ser adotada pelo TRT3 no tocante a substituições.
Ofício-Circular TRT3/STPOE 21/1998, esclarece que não serão remuneradas as substituições transitórias, assim consideradas aquelas por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias e que o substituto assumirá o exercício da função comissionada do substituído, sem prejuízo da função que ocupa, não sendo possível, portanto, a substituição "em cascata".
Ofício-Circular TRT3/DG 30/2009, dispõe que a indicação de substituto de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, a partir de 01/08/2009, será processada pela Unidade em que ocorrer o afastamento do titular da função/cargo em comissão.


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    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.