Title: |
Ato Regulamentar n. 1, de 25 de julho de 1991 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Publication Date: |
1991-07-27 |
Situation: |
REVOGADO |
Summary: |
Estabelece a proibição de designar, salvo em situações excepcionais, servidores lotados nas Diretoria de Pessoal e de Pagamento e nas Juntas de Conciliação e Julgamento para substituir em setores diversos de sua lotação de origem e dá outras providências. |
Subject: |
Servidor público, substituição, proibição |
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Substituição, lotação, regulamentação |
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Servidor público, licença-prêmio |
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Licença-prêmio, número, controle |
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Servidor Público, férias |
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Férias, número, controle |
See: |
Art. 1º - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1991 |
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Ato Regulamentar TRT3/STPOE 7/2007, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2011, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal." |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012, que REVOGOU este diploma legal, e que entrará em vigor 30 (trinta) dias contados de sua publicação. |
Source: |
DJMG 27/07/1991 |
Related legislation: |
Ato Regulamentar TRT3/STPOE 5/1994, que "estabelece procedimentos a serem seguidos para os casos de inclusão e exclusão de encargos e de indicação de substituição de servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
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Ofício-Circular TRT3/GP 32/1997, que orienta quanto à sistemática a ser adotada pelo TRT3 no tocante a substituições. |
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Ofício-Circular TRT3/STPOE 21/1998, esclarece que não serão remuneradas as substituições transitórias, assim consideradas aquelas por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias e que o substituto assumirá o exercício da função comissionada do substituído, sem prejuízo da função que ocupa, não sendo possível, portanto, a substituição "em cascata". |
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Ofício-Circular TRT3/DG 30/2009, dispõe que a indicação de substituto de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, a partir de 01/08/2009, será processada pela Unidade em que ocorrer o afastamento do titular da função/cargo em comissão. |