| Título: | Ato Regulamentar n. 1, de 25 de julho de 1991 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1991-07-27 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece a proibição de designar, salvo em situações excepcionais, servidores lotados nas Diretoria de Pessoal e de Pagamento e nas Juntas de Conciliação e Julgamento para substituir em setores diversos de sua lotação de origem e dá outras providências. |
| Assunto: | Servidor público, substituição, proibição |
| Substituição, lotação, regulamentação | |
| Servidor público, licença-prêmio | |
| Licença-prêmio, número, controle | |
| Servidor Público, férias | |
| Férias, número, controle | |
| Vide: | Art. 1º - ALTERADO pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1991 |
| Ato Regulamentar TRT3/STPOE 7/2007, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." | |
| Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2011, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal." | |
| Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012, que REVOGOU este diploma legal, e que entrará em vigor 30 (trinta) dias contados de sua publicação. | |
| Fonte: | DJMG 27/07/1991 |
| Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/STPOE 5/1994, que "estabelece procedimentos a serem seguidos para os casos de inclusão e exclusão de encargos e de indicação de substituição de servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
| Ofício-Circular TRT3/GP 32/1997, que orienta quanto à sistemática a ser adotada pelo TRT3 no tocante a substituições. | |
| Ofício-Circular TRT3/STPOE 21/1998, esclarece que não serão remuneradas as substituições transitórias, assim consideradas aquelas por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias e que o substituto assumirá o exercício da função comissionada do substituído, sem prejuízo da função que ocupa, não sendo possível, portanto, a substituição "em cascata". | |
| Ofício-Circular TRT3/DG 30/2009, dispõe que a indicação de substituto de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas, a partir de 01/08/2009, será processada pela Unidade em que ocorrer o afastamento do titular da função/cargo em comissão. |