Tese Jurídica Prevalecente n. 4

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 4
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2015-08-26
2015-08-27
2015-08-28
Data de disponibilização: 2015-08-25
2015-08-26
2015-08-27
Assunto: Contribuição previdenciária, cota patronal, base de cálculo, honorários advocatícios, exclusão, obrigação tributária, empregador, União Federal
Resumo: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. A cota-parte de contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, porquanto não constitui crédito do empregado, já que se trata de obrigação tributária do empregador junto à União.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 192/2015, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídia Prevalecente n. 4. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1799, 25 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 60-61. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1800, 26 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 115-116. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1801, 27 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 76-78.
Legislação correlata: Súmula TST 219


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