| Título: | Resolução Administrativa n. 148, de 9 de julho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2015-07-17 |
| Data de disponibilização: | 2015-07-16 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Torna sem efeito atos de convocação e de prorrogação de convocação de magistrados, decorrentes da Lei 12.616/12; torna sem efeito atos que prorrogam a convocação e substituição de magistrados no Tribunal, nos termos do art. 66, § 9º, do RI/TRT3 e autoriza a convocação de magistrados para substituírem no Tribunal, conforme consta no art. 69, § 1º, do RI/TRT3. |
| Assunto: | Magistrado, atuação, segunda instância |
| Juiz do trabalho, convocação, autorização | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 64-65 |