| Título: | Portaria n. 1, de 19 de junho de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas (NFTALF) |
| Data de publicação: | 2015-06-24 |
| Data de disponibilização: | 2015-06-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Secretaria do Foro Trabalhista de Alfenas. |
| Assunto: | Gestão Administrativa, organização do trabalho, greve, servidor público, adesão, unidade organizacional, horário de funcionamento, adequação |
| Vide: | Portaria TRT3/NFTALF n. 2/2015, que dispõe sobre a garantia dos serviços essenciais para a realização de audiências durante o período de prorrogação do movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito do Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas. |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.023-1.024 |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 508/2015, que dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015. |