| Título: | Portaria n. 1, de 14 de maio de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (2ª VT Coronel Fabriciano) |
| Data de publicação: | 2015-06-12 |
| Data de disponibilização: | 2015-06-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
| Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento | |
| Atendimento ao público, consulta, internet | |
| Telefone, uso, proibição | |
| Parte processual, acesso à informação, telefone | |
| Praxe forense, atendimento ao público, alteração | |
| Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração | |
| Processo judicial, tramitação, consulta | |
| Vara do trabalho, organização interna, adequação | |
| Vara do trabalho, atendimento ao público, adequação | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad.Jud. 11/06/2015, n.1.746, p. 1.278 |