| Título: | Ofício-Circular n. 13, de 16 de abril de 2015 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Procedimento em caso de matéria submetida a Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Suspensão de processos no segundo grau. |
| Assunto: | Processo judicial, incidente de uniformização de jurisprudência, tramitação, procedimento, Vara do Trabalho, suspensão, segunda instância |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 08/05/2015 |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 9/2015, que "Dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Resolução TST 201/2015 (DEJT/TST Cad. Jud. 17/11/2015, n. 1.856, p. 1-4), que "Edita a Instrução Normativa nº 38, que regulamenta o procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SbDI-1 repetitivos. " | |
| Portaria CNJ 487/2016, que estabelece procedimentos a serem adotados em caso de reconhecimento da procedência do pedido, abstenção de contestação e de recurso e desistência de recurso e dá outras providências. |