| Título: | Portaria n. 22, de 3 de novembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Curvelo (VTCV) |
| Data de publicação: | 2015-04-29 |
| 2015-01-21 | |
| Data de disponibilização: | 2015-04-28 |
| 2015-01-20 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, por meio de telefone. |
| Assunto: | Atendimento ao público, consulta, internet |
| Parte processual, acesso à informação, telefone | |
| Praxe forense, atendimento ao público, telefone, uso, proibição | |
| Gestão administrativa, organização do trabalho, prestação de serviço, regulamentação | |
| Vide: | Publicado em 21/01/2015 (DEJT/TRT3/Cad.Jud. 20/01/2015) e republicado em 29/04/2015 (DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/04/2015). |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud.20/01/2015, n. 1.648, p. 1.354 |
| REPUBLICADO, para suprir incorreção, ora retificada: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.455-1.456 | |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |