Portaria n. 197, de 19 de fevereiro de 2015

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Título: Portaria n. 197, de 19 de fevereiro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2015-02-20
Data de disponibilização: 2015-02-19
Situação: REVOGADO
Resumo: Fixa os valores das diárias a serem pagas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Servidor público, vantagem, indenização
Servidor público, vantagem, diárias
Magistrado, vantagem, diárias
Diárias, valor, fixação
Vide: Revogado pela Portaria TRT3/GP 234/2015
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/02/2015, n. 1.668, p. 7
Legislação correlata: Resolução STF 545/2015 que "Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens no âmbito do Supremo Tribunal Federal."
Resolução STF 544/2015 que "Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União."
Instrução Normativa TRT3/GP 1/2015 que " Regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."


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