Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2015

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Título: Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2015
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (5ª VT Contagem)
Data de publicação: 2015-02-10
2015-04-28
Data de disponibilização: 2015-02-09
2015-04-27
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.
Assunto: Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação
Prestação de serviço, informação, aperfeiçoamento
Atendimento ao público, consulta, internet
Telefone, uso, proibição
Parte processual, acesso à informação, telefone
Praxe forense, atendimento ao público, alteração
Atividade administrativa, atendimento ao público, alteração
Processo judicial, tramitação, consulta
Vara do trabalho, organização interna, adequação
Vara do trabalho, atendimento ao público, adequação
Vide: Redação retificada conforme publicação no DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 1.181-1.182.
Fonte: PUBLICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/02/2015, n. 1.662, p. 1.059-1.060; RETIFICAÇÃO: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 1.181-1.182.
Legislação correlata: Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone.


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  • Atos Administrativos
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