| Título: | Ordem de Serviço n. 8, de 3 de dezembro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Diretoria Judiciária (DJ) - participante | |
| Data de publicação: | 2014-12-05 |
| Data de disponibilização: | 2014-12-04 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Estabelece procedimento a ser adotado pela Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância e pela Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora quando não observado o Provimento n. 3, de 20 de agosto de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, execução provisória, autos, processamento |
| Vide: | Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR 1/2021, que REVOGA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 8, de 3 de dezembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1617, 4 dez. 2014. Caderno Judiciário, p. 1. |
| Legislação correlata: | Ato Conjunto CSJT 1/2018, que dispõe sobre o peticionamento e movimentação processual em fluxo no PJe no 1º e no 2º graus, estando o processo em grau de recurso. |