| Título: | Portaria n. 2, de 20 de outubro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Posto Avançado de Piumhi |
| Data de publicação: | 2014-11-19 |
| Data de disponibilização: | 2014-11-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e quaisquer outros aparelhos de comunicação dentro da Sala de Audiências. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, regulamentação |
| Vara do Trabalho (VT), organização interna, adequação | |
| Praxe forense, telefone, uso | |
| Telefone celular, uso, proibição | |
| Audiência, pessoas, conduta | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/11/2014, n. 1.605, p. 1.575-1.576 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/CR 16/1996, que delega aos diretores de vara do trabalho competência para decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |
| Instrução Normativa TRT3/GP/DG 11/2012, que "Dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |