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| Title: | Resolução Administrativa n. 52, de 24 de agosto de 1979 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Publication Date: | 1979-09-11 |
| 1979-09-14 | |
| Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Subject: | Vogal, investidura, impugnação |
| See: | *Republicada (DJMG 14/09/1979). |
| Source: | DJMG 11/09/1979; DJMG 14/09/1979* |
| Text: | Resolução Administrativa n. 52, de 24 de agosto de 1979 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 24.08.1979, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-MA-006/79 apenso ao TRT-MA-003/79, RESOLVEU, por unanimidade, ACOLHER, em parte, a impugnação à investidura de AIRTON MARTINS na função de Vogal Representante dos Empregadores na MM. Junta de Conciliação e Julgamento de OURO PRETO, neste Estado, decretando a perda da mesma e promovendo os autos ao Exmo. Juiz Presidente, para a designação de outro Representante Classista, na forma da Lei. Custas pelo Impugnado sobre o valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros). Belo Horizonte, 13 de setembro de 1979. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 24 de agosto de 1979. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |