Resolução Administrativa n. 80, de 19 de dezembro de 1979

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Título: Resolução Administrativa n. 80, de 19 de dezembro de 1979
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1979-12-29
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Junta de conciliação e julgamento, presidência, preenchimento
Fonte: DJMG 29/12/1979
Texto: Resolução Administrativa n. 80, de 19 de dezembro de 1979

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada no dia 19.12.1979, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-25765/79, RESOLVEU, por unanimidade, que as Presidências das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, PASSOS E POUSO ALEGRE, neste Estado, todas em fase de instalação, deverão ser preenchidas através de promoção de Juiz Substituto, em virtude da inexistência de pedidos de remoção para as referidas Juntas.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1979.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1979.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.