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| Título: | Resolução Administrativa n. 20, de 25 de abril de 1980 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) | 
| Data de publicação: | 1980-04-29 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Progressão funcional, interstício | 
| Fonte: | DJMG 29/04/1980 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 20, de 25 de abril de 1980 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 25.04.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-MA-9244/80, RESOLVEU, por unanimidade, DISPENSAR, em caráter excepcional, o interstício para Progressão Funcional dos atuais ocupantes das Classes iniciais das categorias funcionais de Atendente Judiciário, Datilógrafo e Técnico de Contabilidade, relativamente ao Processo de Progressão em curso, ressalvado aos portadores de interstício a preferência que este lhes assegura. Belo Horizonte, 28 de abril de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 25 de abril de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |