Resolução Administrativa n. 24, de 25 de abril de 1980

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Título: Resolução Administrativa n. 24, de 25 de abril de 1980
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1980-04-29
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira
Vide: *Resolução Administrativa TRT3/STP 9/1981.
Fonte: DJMG 29/04/1980
Texto: Resolução Administrativa n. 24, de 25 de abril de 1980

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 25.04.1980, sob a presidência do Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, apreciando o processo TRT-1040/80, RESOLVEU, por maioria de votos, que não se aplica o disposto no item II, do Art. 19, da Resolução Administrativa nº 61/79, ao pessoal que já prestava serviços ao Tribunal, sob quaisquer condições, quando da realização do primeiro Concurso Público havido sob a égide da Lei 6.078/74, ficando sujeito o referido pessoal, apenas ao que tiver sido exigido para Progressão dos colegas que, anteriormente, obtiveram o benefício ora concedido.
Belo Horizonte, 29 de abril de 1980.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 25 de abril de 1980.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.