Resolução Administrativa n. 24, de 25 de maio de 1981

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Título: Resolução Administrativa n. 24, de 25 de maio de 1981
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1981-05-26
1981-05-27
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, vantagem, inclusão
Vide: *Republicada (DJMG 27/05/1981).
Fonte: DJMG 26/05/1981; DJMG 27/05/1981*
Texto: Resolução Administrativa n. 24, de 25 de maio de 1981

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia 22.05.1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, de acordo com o que consta do Processo TRT-7516/75, que trata da aposentadoria de Elzi de Oliveira, funcionária do Quadro de Pessoal deste Tribunal, e atendendo solicitação do Colendo Tribunal de Contas da União, RESOLVEU, por unanimidade, TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 19/80-A, de 13.06.80, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", do dia 17 de junho de 1980 e determinar que fosse concedida à inativa, mediante apostilamento, a vantagem do item I, do art. 184, da Lei 1.711, de 28.10.52, com efeitos a partir de 25 de outubro de 1979.
Belo Horizonte, 25 de maio de 1981.

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 25 de maio de 1981.

MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.