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| Título: | Resolução Administrativa n. 64, de 20 de novembro de 1981 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1981-12-03 |
| Situação: | APLICAÇÃO SUSPENSA* |
| Assunto: | Adicional por tempo de serviço, cálculo |
| Vide: | * APLICAÇÃO SUSPENSA pela Resolução Administrativa TRT3/STP 53/1982 |
| Fonte: | DJMG 03/12/1981 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 64, de 20 de novembro de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, apreciando a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, RESOLVEU, à unanimidade de votos: 1. os adicionais por tempo de serviço dos funcionários deste Tribunal Regional, adquiridos até a aplicação das Leis nºs 6.077 e 6.078, ambas de 1974, serão calculados na forma das normas até então aplicáveis e não será compensados com adicionais futuros; 2. os adicionais que tenham sido adquiridos ou venham a ser adquiridos após as Leis 6.077 e 6.078/74 serão calculados na forma nelas disposta; 3. considerar-se-ão, sucessivamente, prescritas as diferenças devidas no prazo de cinco anos contados de cada pagamento mensal de vencimento e vantagem e, 4. o pagamento das diferenças resultantes dos itens anteriores ficará condicionado à existência de disponibilidade orçamentária. Belo Horizonte, 20 de novembro de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 20 de novembro de 1981. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |