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| Título: | Resolução Administrativa n. 33, de 29 de novembro de 1984 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1984-12-04 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPGT 108/1986. |
| Fonte: | DJMG 04/12/1984 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 33, de 29 de novembro de 1984
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando a Proposição da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, à unanimidade, ALTERAR o art. 18 da Resolução Administrativa nº 09/81 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. As progressões funcionais serão realizadas nos meses de abril e outubro de cada ano, para as vagas existentes e sucessivamente as delas decorrentes, e seus efeitos vigorarão a partir do primeiro dia do mês em que devam ser realizadas ainda que efetivadas posteriormente." Belo Horizonte, 29 de novembro de 1984. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 29 de novembro de 1984. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |